Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 10319, de 23 de junho de 1987
Decreto nº 10319
DECRETO N.º 10.319 DE 23 DE JUNHO DE 1987
REATIVA, na Secretaria de Estado da Administração, a Comissão de Acumulação de Cargos instituída pelo Decreto n.º 4653, de 10/09/1979, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a conveniência de manter, no Estado, em caráter permanente, um órgão controlador dos provimentos de cargos, em face do disposto nos artigos 99 da Constituição Federal e 62 da Constituição Estadual, que vedam a acumulação remunerada de cargos e funções públicas;
CONSIDERANDO que cabe à Secretaria da Administração a responsabilidade maior pela observância das normas legais aplicáveis aos servidores do Estado;
CONSIDERANDO, enfim, ser imperiosa a adequação e utilização de dispositivos do Decreto n.º 4653, de 10/09/79, e do Regimento Interno da Comissão de Acumulação de Cargos aprovado pelo Decreto n.º 5053, de 25/07/1980, às normas específicas da legislação vigente,
DECRETA
z
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 1987.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado Alfredo Pereira do Nascimento Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 25/06/1987
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.