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Decreto Estadual do Amazonas nº 10319, de 23 de junho de 1987

Decreto nº 10319

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DECRETO N.º 10.319 DE 23 DE JUNHO DE 1987

REATIVA, na Secretaria de Estado da Administração, a Comissão de Acumulação de Cargos instituída pelo Decreto n.º 4653, de 10/09/1979, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a conveniência de manter, no Estado, em caráter permanente, um órgão controlador dos provimentos de cargos, em face do disposto nos artigos 99 da Constituição Federal e 62 da Constituição Estadual, que vedam a acumulação remunerada de cargos e funções públicas;

CONSIDERANDO que cabe à Secretaria da Administração a responsabilidade maior pela observância das normas legais aplicáveis aos servidores do Estado;

CONSIDERANDO, enfim, ser imperiosa a adequação e utilização de dispositivos do Decreto n.º 4653, de 10/09/79, e do Regimento Interno da Comissão de Acumulação de Cargos aprovado pelo Decreto n.º 5053, de 25/07/1980, às normas específicas da legislação vigente,

DECRETA

Art. 1.
- Fica reativada, na Secretaria de Estado da Administração, a Comissão de Acumulação de Cargos, com a denominação de Comissão Permanente de Acumulação de Cargos do Estado do Amazonas - ... COPACEA, com a finalidade de deliberar sobre os casos de acumulação de cargos e funções previstos na legislação específica, por parte dos servidores estaduais.
Art. 2.
- A Comissão de que trata o artigo anterior funcionará com três membros, de nível universitário, indicados pelo Secretário da Administração e designados por ato do Governador do Estado.

z

Art. 3.
- A COPACEA reger-se-á, no que couber, pelo Decreto n.º 4653, de 10/09/1979, e pelo Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 5053, de 25/07/1980, até que se proceda a reforma e atualização desses atos.
Art. 4.
- No prazo de sessenta dias, a contar da publicação deste Decreto, deverá ser baixada a Regulamentação do artigo 144, da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, e o Regimento Interno da COPACEA.
Art. 5.
- Ficam desativados quaisquer órgãos ou comissões, cujas atribuições guardem identidade ou conflitem com os dispositivos deste Decreto.
Art. 6.
- Fica revogado o Decreto n.º 7707, de 02/01/1984, e demais disposições em contrário.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 1987.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado Alfredo Pereira do Nascimento Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 25/06/1987

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