Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16130, de 19 de julho de 1994
Decreto nº 16130
DESATIVA a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que os objetivos que motivaram a reativação da Comissão de Acumulação de Cargos, na estrutura da SEAD, foram devidamente alcançados;
CONSIDERANDO que em face do disposto no considerando anterior, a referida Comissão tornou-se ociosa,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
CESAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 20/07/1994