Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16130, de 19 de julho de 1994

Decreto nº 16130

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DESATIVA a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os objetivos que motivaram a reativação da Comissão de Acumulação de Cargos, na estrutura da SEAD, foram devidamente alcançados;

CONSIDERANDO que em face do disposto no considerando anterior, a referida Comissão tornou-se ociosa,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica desativada a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos do Estado do Amazonas-COPACEA, reativada na estrutura da Secretaria de Estado da Administração pelo Decreto nº 10.319 de 23 de junho de 1987.
Art. 2.
- Cumpridas as disposições legais pertinentes, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

CESAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 20/07/1994

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo