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Decreto Estadual do Amazonas nº 5053, de 25 de julho de 1980

Decreto nº 5053

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DECRETO N.º 5053 DE 25 DE JULHO DE 1980

APROVA o Regimento Interno da Comissão de Acumulação de Cargos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que são conferidas pelo item IV, do artigo 43, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições dos artigos 14 e 15 do Decreto n.º 4653, de 10 de setembro de 1979,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Acumulação de Cargos, que com este baixa.
Art. 2.
- Para efeito de remuneração dos membros da Comissão de Acumulação de Cargos, sob a forma de jetons, fica equiparada aos órgãos de Deliberação Coletiva do Poder Executivo, Categoria "A".
Parágrafo único- Os membros da Comissão quando colocados à disposição do Colegiado, por interesse do respectivo serviço, em regime de dedicação exclusiva, não terão direito à percepção de jetons.
Art. 3.
- Fica estabelecida a Função Gratificada, Símbolo FG-9, de Secretário da Comissão de Acumulação de Cargos, cujo provimento, na forma do parágrafo 2.º, do art. 17, da Lei n.º 701/67, será feito por ato do Secretário da Administração. - Fica estabelecida a Função Gratificada, Símbolo FG-12, de Secretária da Comissão de Acumulação de Cargos, cujo provimento, na forma do parágrafo 2.º, do art. 17, da Lei n.º 701/67, será feito por ato do Secretário da Administração.
Art. 4.
- O prazo de duração da Comissão de Acumulação de Cargos, será de doze (12) meses, a contar da data da instalação do referido Colegiado.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 1980.

JOSÉ LINDOSO Governador do Estado Natanael Bento Rodrigues Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 25/07/1980

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