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Lei Estadual do Amapá nº 3003, de 2 de janeiro de 2024

Nº 3003/2024

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado do Amapá para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 175, §§ 8º e 12, da Constituição Estadual e dispositivos contidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:

Referente ao PLO Nº 0015/23-AL

LEI N° 3003, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8072, de 02/01/2024

Autor: Poder Executivo

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Amapá para o exercício financeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SEÇÃO I

Da Estimativa de Receita

Art. 2.
A receita Orçamentária total prevista nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 9.751.479.439,00 (nove bilhões, setecentos e cinquenta e um milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e quatrocentos e trinta e nove reais), será realizada mediante a arrecadação de tributos e o ingresso de outras receitas correntes e de capital, nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes nos Anexos desta Lei, observado o seguinte desdobramento por categoria e origem:

Tabela 1 - Receita de Todas as Fontes

Valores em R$ 1,00

Categoria da Receita / Origem da Receita

Recursos do Tesouro

Recurso de Outras Fontes

Total

1 - Receitas Correntes

8.833.241.599

1.762.251.182

10.595.492.781

11 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

2.050.949.612

68.141.262

2.119.090.874

12 - Contribuições

0

573.142.244

573.142.244

13 - Receita Patrimonial

48.919.908

707.437.375

756.357.283

14 - Receita Agropecuária

0

285.000

285.000

15 - Receita Industrial

0

220.000

220.000

16 - Receita de Serviços

0

15.253.400

15.253.400

17 - Transferências Correntes

6.730.877.116

246.154.992

6.977.032.108

19 - Outras Receitas Correntes

2.494.963

151.616.909

154.111.872

2 - Receitas de Capital

291.830.964

200.630.891

492.461.855

21 - Operações de Crédito

86.006.472

0

86.006.472

22 - Alienação de Bens

100.000

220.000

320.000

24 - Transferência de Capital

205.724.492

200.410.891

406.135.383

7 - Receita Intraorçamentária Correntes

0

442.297.238

442.297.238

72 - Receita Intraorçamentária - Contribuições

0

427.897.238

427.897.238

79 - Receita Intraorçamentária - Outras Receitas Correntes

0

14.400.000

14.400.000

Receita Total Bruta

9.125.072.563

2.405.179.311

11.530.251.874

Deduções da Receita

1.778.772.435

0

1.778.772.435

Deduções do FUNDEB

1.426.574.168

0

1.426.574.168

Deduções de Transferências Constitucionais e Legais a Municípios

352.198.267

0

352.198.267

Receita Total Líquida

7.346.300.128

2.405.179.311

9.751.479.439

Parágrafo únicoDurante o exercício financeiro de 2024 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.

SEÇÃO II

Da Fixação da Despesa

Art. 3.
A despesa orçamentária total apresenta-se no mesmo valor da receita orçamentária total, é fixada em R$ 9.751.479.439,00 (nove bilhões, setecentos e cinquenta e um milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais), sendo:

Art. 4º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constantes dos Anexos que integram esta Lei, detalham-se por Poder e Unidade Orçamentária, seguindo os desdobramentos:

Tabela 2 - Demonstrativo da Despesa por Órgão

Valores em R$ 1,00

Órgão/Unidade/Esfera

Recursos do Tesouro

Recurso de Outras Fontes

TOTAL

TOTAL

7.346.300.128

2.405.179.311

9.751.479.439

01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

230.619.087

230.619.087

01101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

230.619.087

230.619.087

1 - Fiscal

230.619.087

230.619.087

02 - TRIBUNAL DE CONTAS

112.857.124

12.350

112.869.474

02101 - TRIBUNAL DE CONTAS

112.857.124

112.857.124

1 - Fiscal

112.857.124

112.857.124

02301 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ - FMTCE

12.350

12.350

1 - Fiscal

12.350

12.350

03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPA

478.275.510

16.311.077

494.586.587

03101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

478.275.510

478.275.510

1 - Fiscal

478.275.510

478.275.510

03301 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA

14.944.568

14.944.568

1 - Fiscal

14.944.568

14.944.568

03302 - FUNDO DE APOIO AOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

1.126.509

1.126.509

1 - Fiscal

1.126.509

1.126.509

03303 - FUNDO DE ESTRUTURAÇÃO DO REGISTRO CIVIL

180.000

180.000

1 - Fiscal

180.000

180.000

03304 - FUNDO DE SEGURANÇA DE MAGISTRADOS E SERVIDORES

60.000

60.000

1 - Fiscal

60.000

60.000

04 - MINISTÉRIO PÚBLICO

250.792.179

4.100.000

254.892.179

04101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

250.792.179

250.792.179

1 - Fiscal

250.792.179

250.792.179

04301 - FUNDO ESPECIAL DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

2.200.000

2.200.000

1 - Fiscal

2.200.000

2.200.000

04302 - FUNDO DE COMBATE A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A CORRUPÇÃO - FUNCIAC

1.900.000

1.900.000

1 - Fiscal

1.900.000

1.900.000

05 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ

73.061.438

1.206.000

74.267.438

05101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ

73.061.438

73.061.438

1 - Fiscal

73.061.438

73.061.438

05301 - FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

1.206.000

1.206.000

1 - Fiscal

1.206.000

1.206.000

06 - GABINETE DO GOVERNADOR

5.196.704

5.196.704

06101 - GABINETE DO GOVERNADOR

5.196.704

5.196.704

1 - Fiscal

5.196.704

5.196.704

07 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

1.848.100

1.848.100

07101 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

1.848.100

1.848.100

1 - Fiscal

1.848.100

1.848.100

08 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ EM BRASÍLIA

954.403

954.403

08101 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ EM BRASÍLIA

954.403

954.403

1 - Fiscal

954.403

954.403

09 - SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO

36.750.105

120.000

36.870.105

09101 - SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO

36.000.000

36.000.000

1 - Fiscal

36.000.000

36.000.000

09201 - RÁDIO DIFUSORA DE MACAPÁ

750.105

120.000

870.105

1 - Fiscal

750.105

120.000

870.105

11 - VICE-GOVERNADORIA

592.000

592.000

11101 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

592.000

592.000

1 - Fiscal

592.000

592.000

13 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

1.487.119.584

1.848.847.287

3.335.966.871

13101 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

1.468.211.520

1.468.211.520

1 - Fiscal

1.337.761.000

1.337.761.000

2 - Seguridade Social

130.450.520

130.450.520

13103 - SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

8.629.654

8.629.654

1 - Fiscal

8.629.654

8.629.654

13203 - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO AMAPÁ

2.118.010

2.118.010

1 - Fiscal

2.118.010

2.118.010

13204 - AMAPÁ PREVIDÊNCIA

2.500.000

38.000.000

40.500.000

2 - Seguridade Social

2.500.000

38.000.000

40.500.000

13205 - AMAPÁ PREVIDÊNCIA PLANO FINANCEIRO

4.675.000

1.019.202.756

1.023.877.756

2 - Seguridade Social

4.675.000

1.019.202.756

1.023.877.756

13206 - AMAPÁ PREVIDÊNCIA PLANO PREVIDENCIÁRIO

985.400

791.644.531

792.629.931

2 - Seguridade Social

985.400

791.644.531

792.629.931

14 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

710.255.803

3.329.604

713.585.407

14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

710.255.803

710.255.803

1 - Fiscal

710.255.803

710.255.803

14201 - JUNTA COMERCIAL DO AMAPÁ - JUCAP

2.424.604

2.424.604

1 - Fiscal

2.424.604

2.424.604

14302 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADM TRIBUTARIA DA SEFAZ

905.000

905.000

1 - Fiscal

905.000

905.000

15 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO

18.303.922

14.580.455

32.884.377

15101 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO

16.741.737

16.741.737

1 - Fiscal

16.741.737

16.741.737

15201 - CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

11.666.455

11.666.455

1 - Fiscal

11.666.455

11.666.455

15203 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPEM

500.000

1.456.000

1.956.000

1 - Fiscal

500.000

1.456.000

1.956.000

15205 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AMAPÁ

1.062.185

1.458.000

2.520.185

1 - Fiscal

1.062.185

1.458.000

2.520.185

16 - CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ

1.696.000

1.696.000

16101 - CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ

1.696.000

1.696.000

1 - Fiscal

1.696.000

1.696.000

20 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

213.399.628

213.399.628

20101 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

170.397.845

170.397.845

1 - Fiscal

170.397.845

170.397.845

20201 - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO AMAPÁ

42.401.070

42.401.070

1 - Fiscal

42.401.070

42.401.070

20204 - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO

600.713

600.713

1 - Fiscal

600.713

600.713

21 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSPORTE

183.222.627

183.222.627

21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSPORTE

183.222.627

183.222.627

1 - Fiscal

183.222.627

183.222.627

23 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL

63.561.705

6.175.902

69.737.607

23101 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL

13.917.658

13.917.658

1 - Fiscal

13.917.658

13.917.658

23204 - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA

2.756.466

2.299.050

5.055.516

1 - Fiscal

2.756.466

2.299.050

5.055.516

23206 - INSTITUTO DE EXTENSÃO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPÁ

7.711.704

2.380.000

10.091.704

1 - Fiscal

7.711.704

2.380.000

10.091.704

23207 - INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO AMAPÁ

2.284.128

1.496.852

3.780.980

1 - Fiscal

2.284.128

1.496.852

3.780.980

23301 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPÁ

36.891.749

36.891.749

1 - Fiscal

36.891.749

36.891.749

24 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREENDORISMO

5.472.678

447.969

5.920.647

24101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

5.472.678

5.472.678

1 - Fiscal

5.472.678

5.472.678

24303 - FUNDO DO TRABALHO DO ESTADO DO AMAPÁ

447.969

447.969

1 - Fiscal

447.969

447.969

25 - SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

53.540.200

5.745.638

59.285.838

25101 - SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

4.994.660

4.994.660

1 - Fiscal

4.994.660

4.994.660

25201 - INSTITUTO DE PESQUISAS CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS DO ESTADO DO AMAPÁ

5.750.000

971.800

6.721.800

1 - Fiscal

5.750.000

971.800

6.721.800

25202 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO AMAPÁ

40.187.551

1.693.838

41.881.389

1 - Fiscal

40.187.551

1.693.838

41.881.389

25203 - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAPÁ

2.607.989

3.080.000

5.687.989

1 - Fiscal

2.607.989

3.080.000

5.687.989

26 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

4.235.720

5.647.462

9.883.182

26101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

4.235.720

4.235.720

1 - Fiscal

4.235.720

4.235.720

26301 - FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS PARA O MEIO AMBIENTE

4.582.205

4.582.205

1 - Fiscal

4.582.205

4.582.205

26302 - FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DO AMAPÁ - FERH

1.065.257

1.065.257

1 - Fiscal

1.065.257

1.065.257

27 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

4.998.906

4.998.906

27101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

4.998.906

4.998.906

1 - Fiscal

4.998.906

4.998.906

28 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

1.875.668.934

1.875.668.934

28101 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

1.875.668.934

1.875.668.934

1 - Fiscal

1.875.668.934

1.875.668.934

29 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E DO LAZER

19.816.991

485.000

20.301.991

29101 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E DO LAZER

18.116.085

18.116.085

1 - Fiscal

18.116.085

18.116.085

29301 - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DO AMAPÁ

1.700.906

485.000

2.185.906

1 - Fiscal

1.700.906

485.000

2.185.906

30 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

1.102.403.205

399.439.745

1.501.842.950

30201 - INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAPÁ

4.326.000

4.326.000

2 - Seguridade Social

4.326.000

4.326.000

30203 - SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ – SVS

855.000

855.000

2 - Seguridade Social

855.000

855.000

30301 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

1.102.403.205

394.258.745

1.496.661.950

2 - Seguridade Social

1.102.403.205

394.258.745

1.496.661.950

33 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

42.682.215

89.811.486

132.493.701

33101 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

21.401.260

21.401.260

1 - Fiscal

21.401.260

21.401.260

33201 - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO AMAPÁ

2.482.350

35.520

2.517.870

1 - Fiscal

2.482.350

35.520

2.517.870

33202 - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO

18.428.605

4.005.000

22.433.605

1 - Fiscal

18.428.605

4.005.000

22.433.605

33203 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

370.000

56.697.860

57.067.860

1 - Fiscal

370.000

56.697.860

57.067.860

33301 - FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL

272.116

272.116

1 - Fiscal

272.116

272.116

33302 - FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ - FUNPAP

2.000.990

2.000.990

1 - Fiscal

2.000.990

2.000.990

33303 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

26.800.000

26.800.000

1 - Fiscal

26.800.000

26.800.000

34 - POLÍCIA MILITAR

20.550.100

20.550.100

34101 - POLÍCIA MILITAR

20.550.100

20.550.100

1 - Fiscal

20.550.100

20.550.100

35 - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ

10.050.302

10.050.302

35101 - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ

10.050.302

10.050.302

1 - Fiscal

10.050.302

10.050.302

36 - CORPO DE BOMBEIROS

7.104.458

3.909.996

11.014.454

36101 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

7.104.458

7.104.458

1 - Fiscal

7.104.458

7.104.458

36301 - FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - FREBOM

3.909.996

3.909.996

1 - Fiscal

3.909.996

3.909.996

38 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

36.658.815

36.658.815

38101 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

31.778.595

31.778.595

1 - Fiscal

31.778.595

31.778.595

38301 - FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC

4.880.220

4.880.220

1 - Fiscal

4.880.220

4.880.220

42 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES - SDC

29.036.120

29.036.120

42101 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES - SDC

29.036.120

29.036.120

1 - Fiscal

29.036.120

29.036.120

43 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

4.145.306

4.145.306

43101 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

4.145.306

4.145.306

1 - Fiscal

4.145.306

4.145.306

44 - POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ

4.200.150

4.200.150

44101 - POLICIA CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ

4.200.150

4.200.150

1 - Fiscal

4.200.150

4.200.150

45 - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS DA TRANSPOSIÇÃO

500.000

500.000

45101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS DA TRANSPOSIÇÃO

500.000

500.000

1 - Fiscal

500.000

500.000

46 - SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E COMÉRCIO EXTERIOR

990.700

990.700

46101 - SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E COMÉRCIO EXTERIOR

990.700

990.700

1 - Fiscal

990.700

990.700

47 - SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA

3.680.000

3.680.000

47101 - SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA

3.680.000

3.680.000

1 - Fiscal

3.680.000

3.680.000

48 - SECRETARIA DE ESTADO DA MINERAÇÃO

1.163.000

1.163.000

48101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MINERAÇÃO

1.163.000

1.163.000

1 - Fiscal

1.163.000

1.163.000

49 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA

1.800.000

1.800.000

49101 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA

1.800.000

1.800.000

1 - Fiscal

1.800.000

1.800.000

50 - SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIZAÇÃO E PARTIICPAÇÃO POPULAR

2.500.000

2.500.000

50101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO POPULAR

2.500.000

2.500.000

1 - Fiscal

2.500.000

2.500.000

51 - SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR ANIMAL

819.569

819.569

51101 - SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR ANIMAL

819.569

819.569

1 - Fiscal

819.569

819.569

52 - SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO

1.225.220

1.225.220

52101 - SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO

1.225.220

1.225.220

1 - Fiscal

1.225.220

1.225.220

55 - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

196.063.764

5.009.340

201.073.104

55101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

76.921.856

76.921.856

1 - Fiscal

17.113.534

17.113.534

2 - Seguridade Social

59.808.322

59.808.322

55201 - FUNDAÇÃO DA CRIAÇÃO E DO ADOLESCENTE

10.650.080

10.650.080

2 - Seguridade Social

10.650.080

10.650.080

55202 - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO AMAPÁ

1.513.000

1.513.000

1 - Fiscal

1.513.000

1.513.000

55301 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

106.978.828

5.009.340

111.988.168

2 - Seguridade Social

106.978.828

5.009.340

111.988.168

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

48.487.856

48.487.856

99999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

48.487.856

48.487.856

1 - Fiscal

48.487.856

48.487.856

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

SEÇÃO I

Das Fontes de Financiamento Público e das Sociedades de Economias Mistas

Art. 5.
As fontes de financiamento do Orçamento de Investimento das Empresas, é estimada em R$ 26.441.607,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, seiscentos e sete reais), decorrerá da transferência de recursos do Tesouro do Estado e da geração de recursos próprios, conforme a seguinte classificação:

Tabela 3 - Fontes de Financiamento do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais

Valores em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

GERAÇÃO PRÓPRIA/OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO

20.000.000,00

RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO/TESOURO

6.441.607,00

RECEITA TOTAL

26.441.607,00

SEÇÃO II

Da Despesa do Orçamento de Investimentos

Art. 6.
A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas, observada a programação constante do Anexo desta Lei, é fixada em R$ 26.441.607,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, seiscentos e sete reais), desdobrando-se:

Tabela 4 - Orçamento de Investimento das Empresas Estatais

Valores em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

AFAP

26.341.307,00

GASAP

100.300,00

RECEITA TOTAL

26.441.607,00

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

SEÇÃO I

Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 15% (quinze pontos percentuais) do total da despesa fixada nesta Lei, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoExclui-se do limite autorizado no caput deste artigo, a abertura de crédito adicionais suplementares quando destinado:
Art. 8.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, transpor, remanejar ou transferir dotação orçamentária das fontes de contrapartidas dos recursos negociados com Governo Federal e outras entidades, que não forem executados durante o exercício financeiro de 2024.

CAPÍTULO V

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 9.
Em cumprimento ao disposto no Art. 32, § 1º, inciso I, da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para aplicação em investimentos e modernizações fixados nesta Lei, sem prejuízo do que estabelece o Art. 52, inciso V, da Constituição Federal, no que se refere às operações de crédito externas e daquelas já contratadas.
Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO) até o limite de 5% (cinco por cento) da receita total estimada para o exercício de 2024, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11.
s Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado, serão elaborados e aprovados por atos próprios dos seus respectivos gestores, especificando cada unidade orçamentária e/ou entidade, bem como cada categoria de programação, no seu menor nível, até os elementos de despesas.
Art. 12.
s órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado do Amapá, com fundamento no art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e observadas às normas constitucionais e legais, poderão, realizar, diretamente no sistema utilizado para a execução orçamentária e financeira – SIAFE-AP, as alterações orçamentárias que não impliquem em aumento global das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA 2024, e que sejam realizadas na mesma ação orçamentária (projeto, atividade ou operação especial), categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recurso, somente alterando o elemento de despesa, pelo técnico responsável pelo orçamento de cada órgão dos Poderes, Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado.
Art. 13.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por atos próprios, alterações nos códigos de classificação adotados por esta Lei em decorrência de modificações normativas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, exclusivamente para o fim de garantir a consolidação das contas nacionais exigidas no § 2º do art. 50 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 14.
As transferências constitucionais aos municípios serão contabilizadas como dedução de receitas e não necessitarão de dotação orçamentária.
Art. 15.
Integram esta Lei os seguintes Anexos:
Art. 16.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.

Macapá, de 02 de janeiro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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