Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3036, de 10 de abril de 2024
Nº 3036/2024
Referente ao PLO Nº 0001/24-GEA
LEI Nº 3036, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Publicada no DOE Nº 8140, de 10/04/2024
Autor: Poder Executivo
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
R$ 1,00
56.101
SECRETARIA DE ESTADO De compras e licitações DO AMAPÁ - SECCOMPRAS
1.500.000
AÇÃO
2368 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SECCOMPRAS
700.000
AÇÃO
2558 REALIZAR PROCESSO LICITATÓRIOS DAS COMPRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DO AMAPÁ
800.000
TOTAL
1.500.000
R$ 1,00
POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
1.500.000
99.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.500.000
0 – Recursos não destinados à Contrapartida
1.500.000
500 – Outros Recursos não Vinculados de Impostos
1.500.000
TOTAL
1.500.000
Macapá, 10 de abril de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador