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Lei Estadual do Amapá nº 3154, de 23 de dezembro de 2024

Nº 3154/2024

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Referente ao PLO Nº 0044/24-GEA

LEI Nº 3154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8315, de 23/12/2024

Autor: Poder Executivo

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2024, aprovado pela Lei nº 3.003, de 02 de janeiro de 2024, no valor de R$ 5.829.332,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil e trezentos e trinta e dois reais), destinado à criação de natureza de receita não prevista no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminado:

Valores em R$ 1,00

36.101

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAPÁ

5.829.332

Ação

2325 – Realizar Prevenção Contra Sinistros

5.829.332

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Excesso de Arrecadação, nos termos do inciso II, § 1° do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Valores em R$ 1,00

TOTAL

5.829.332

Natureza da Receita

1719990110 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Corpo de Bombeiros

5.829.332

Fonte de Recurso

749 - Outras vinculações de transferências

5.829.332

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de dezembro de 2024.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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