Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3154, de 23 de dezembro de 2024
Nº 3154/2024
Referente ao PLO Nº 0044/24-GEA
LEI Nº 3154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8315, de 23/12/2024
Autor: Poder Executivo
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Valores em R$ 1,00
36.101
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAPÁ
5.829.332
Ação
2325 – Realizar Prevenção Contra Sinistros
5.829.332
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Valores em R$ 1,00
TOTAL
5.829.332
Natureza da Receita
1719990110 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Corpo de Bombeiros
5.829.332
Fonte de Recurso
749 - Outras vinculações de transferências
5.829.332
Macapá, 23 de dezembro de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador