Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3112, de 27 de agosto de 2024
Nº 3112/2024
Referente ao PLO Nº 0017/24-GEA
LEI Nº 3112, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8235, de 27/08/2024
Autor: Poder Executivo
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Valores em R$ 1,00
total
47.251.270
33.101
secretaria de estado da JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
5.654.000
AÇÃO
2559 - Apoio aos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte
5.654.000
33.303
FUNDO ESTADUaL DE SEGURANÇA PÚBLICA
2.111.096
AÇÃO:
2276 - realizar fiscalização para segurança no trânsito
2.111.096
38.101
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
39.486.174
AÇÃO:
2202 – Promover os Projetos e Produção/ Tradicionais do Estado do Amapá
39.486.174
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DE EXERCÍCIO ANTERIOR:
Valores em R$ 1,00
total
41.597.270
Fonte de Recurso
715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
5.940.917
716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura
16.647.759
719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultural – Lei nº 14.399/2022
16.897.498
752 - Recursos Vinculados ao Trânsito
2.111.096
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Valores em R$ 1,00
TOTAL
5.654.000
Natureza da Receita
1717990100 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal
5.654.000
Fonte de Recurso
700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
5.654.000
Macapá, 27 de agosto de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador