Na implementação da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa são competências dos órgãos e entidades públicas:Ina área de promoção da cidadania e assistência social:
a)prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas da pessoa idosa, mediante a participação das famílias, da comunidade, da sociedade e das entidades governamentais e nãogovernamentais;
b)estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento à pessoa idosa, como centros de convivência, Centros Dia, casas-lares, atendimentos domiciliares, ILPIs e outros;
c)promover simpósios, workshops, seminários e encontros específicos nas áreas de interesse da pessoa idosa;
d)(VETADO).
e)promover a capacitação de recursos humanos para o melhor atendimento à pessoa idosa;
f)manter ações intersetoriais que integrem o trabalho com as pessoas idosas e com crianças, adolescentes e jovens, na perspectiva do fortalecimento da intergeracionalidade;
g)apoiar iniciativas que tenham por objetivo a defesa de direitos da pessoa idosa e ações que coíbam qualquer tipo de violência contra a pessoa idosa;
h)(VETADO).
i)(VETADO).
j)(VETADO).
IIna área de saúde:
a)garantir à pessoa idosa a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde - SUS;
ESTADO DE ALAGOAS
b)prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde da pessoa idosa, programas de atendimento e de orientação familiar e medidas profiláticas;
c)adotar e aplicar normas de funcionamento às ILPIs e similares, com orientação e fiscalização pelos Órgãos da Vigilância Sanitária e Conselhos do SUS;
d)(VETADO).
e)desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde dos Municípios e entre estudiosos (as) e entidades com referência nos estudos em Geriatria e Gerontologia para treinamento de equipes interprofissionais;
f)(VETADO).
g)favorecer a criação de serviços de atendimento domiciliar à pessoa idosa, visando atender suas necessidades essenciais;
h)(VETADO).
i)assegurar à pessoa idosa o acesso às informações sobre a aquisição de hábitos saudáveis para prevenção, manutenção e promoção de saúde; e
j)(VETADO).
IIIna área de educação:
a)adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados à pessoa idosa;
b)inserir nos currículos mínimos, nos diversos níveis do ensino formal, conteúdos voltados para o processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria;
c)(VETADO).
d)(VETADO).
e)apoiar a criação de universidade aberta para as pessoas idosas, como meio de universalizar o acesso às diferentes formas do saber;
f)estimular e oportunizar a participação das pessoas idosas nos núcleos de alfabetização destinadas às pessoas idosas;
g)incentivar a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados à pessoa idosa, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual;
h)apoiar iniciativas que permitam o acesso das pessoas idosas às diferentes formas do saber; e
i)promover a educação intergeracional de forma a fomentar as relações entre as gerações.
IVna área de trabalho e previdência social:
a)garantir mecanismos que impeçam a discriminação da pessoa idosa quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado;
b)priorizar o atendimento da pessoa idosa nos benefícios previdenciários; e
c)(VETADO).
Vna área de habitação e urbanismo:
a)garantir condição especial de atendimento pela Política Habitacional do Estado, com um percentual mínimo de 3% (três por cento), conforme legislação específica (art. 38 do Estatuto da Pessoa Idosa), das unidades habitacionais destinadas à pessoa idosa;
b)(VETADO).
c)incluir nos programas de assistência à pessoa idosa, formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando seu estado físico, independência e acessibilidade;
d)elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular; e
e)(VETADO).
VIna área de justiça:
a)Promover e defender os direitos da pessoa idosa;
b)zelar pela aplicação das normas sobre a pessoa idosa, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos;
c)divulgar programas na área da justiça e legislação concernente à pessoa idosa;
d)(VETADO).
e)sensibilizar os Órgãos de Segurança Pública sobre as particularidades de atendimento à pessoa idosa.
VIIna área de cultura, esporte e lazer:
a)garantir à pessoa idosa a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;
b)propiciar à pessoa idosa o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito estadual;
c)incentivar os movimentos de pessoas idosas a desenvolverem atividades culturais;
d)valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades da pessoa idosa aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural; e
e)incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas e estimular a sua participação na comunidade.
VIII(VETADO):
a)(VETADO).
b)(VETADO).
c)(VETADO).
d)(VETADO).
IXna área de ciência e tecnologia:
a)estimular e apoiar a realização de pesquisas e estudos na área da pessoa idosa;
b)aproveitar conhecimentos e habilidades das pessoas idosas, tornandoas agentes multiplicadores para gerar emprego e/ou aumento da renda familiar, como fator de produção; e
c)outras atividades que se fizerem necessárias na área.
Xna área da agricultura:
a)estimular iniciativas e projetos agropecuários, de artesanato e de indústria caseira para pessoas idosas da área agrícola;
b)estimular a participação da pessoa idosa em cursos de capacitação para agricultores; e
ESTADO DE ALAGOAS
c)incentivar a criação de programas de integração familiar rural, valorizando o convívio harmônico de pais e filhos, integrando a comunidade urbana e comunidade rural.
§ 1ºÉ assegurado a pessoa idosa o direito de dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, salvo nos casos de incapacidade judicialmente comprovada.
§ 2ºNos casos de comprovada incapacidade da pessoa idosa para gerir seus bens, ser-lhe-á nomeado Curador especial em juízo.
§ 3ºTodo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência, violência e/ou desrespeito a pessoa idosa.