Leis Ordinárias
Lei nº 12899, de 18 de dezembro de 2013
Lei 12899
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 42 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Aguinaldo Ribeiro
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013
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