Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7503, de 14 de junho de 2013
Lei nº 7503/2013
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DA PASSAGEM EM ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS NO ÂMBITO DE ALAGOAS PARA IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS DE IDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.06.2013.