Compõem o Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM:Io Governador do Estado, que exercerá a função de Presidente;
IIo Secretário de Saúde e Bem-Estar Social;
IIIo Secretário de Desenvolvimento Econômico;
IVo Secretário de Infra-Estrutura;
Vo Secretário de Educação e Desenvolvimento Humano;
VIo Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças;
VIIo Secretário Executivo de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais;
VIIIo Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL;
IXo Secretário Executivo de Turismo;
Xo Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XIo Procurador Geral do Estado;
XIIum representante da Universidade Federal de Alagoas - UFAL;
XIIIum representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/AL;
XIVum representante da Federação da Agricultura do Estado de Alagoas;
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
XVum representante da Federação das Indústrias do Estado de Alagoas - FIEA;
XVIum representante da Federação dos Pescadores do Estado de Alagoas;
XVIIum representante do Sindicato dos Jornalistas;
XVIII - um representante das entidades ambientalistas, não governamentais, de âmbito estadual; e
XIXum representante do Conselho Regional de Medicina.
§ 1ºTodos os membros, no ato de posse, indicarão seus respectivos suplentes que os substituirão em suas ausências e eventuais impedimentos;
§ 2ºNa ausência ou impedimento do Governador, a Presidência será exercida pelo Vice Governador e, na sua ausência, pelo Secretário Executivo de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais;
§ 3ºOs membros elencados pelos números XII a XIX terão mandato de 02 (dois) anos e serão indicados por suas entidades em sistema de rodízio;
§ 4ºA entidade não governamental, relacionada no item XVIII será indicada por seus pares em assembléia geral, convocada pela Secretaria Executiva do CEPRAM;
§ 5ºA Secretaria Executiva do CEPRAM ficará a cargo da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais". (NR)