Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 21, de 4 de abril de 2003
Lei nº 21/2003
ESTADO DE ALAGOAS
Alterada pela Lei Delegada n° 33, de 23 de abril de 2003; Lei n° 6.581, de 14 de março de 2005 e Decreto n° 16.597, de 15 de novembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 432, de 6 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:
ESTADO DE ALAGOAS
REDAÇÃO ORIGINAL: "I - o Governador do Estado, que exercerá a função de Presidente;"
"II - o Secretário Executivo de Saúde;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "II - o Secretário de Saúde e Bem-Estar Social;"
"III - o Secretário Coordenador de Desenvolvimento Econômico;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "III - o Secretário de Desenvolvimento Econômico;"
"IV - o Secretário Coordenador de Infra-estrutura e Serviços;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "IV - o Secretário de Infra-Estrutura;"
"V - o Secretário Executivo de Educação;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "V - o Secretário de Educação e Desenvolvimento Humano;"
"VI - o Secretário Coordenador de Planejamento, Gestão e Finanças;"
ESTADO DE ALAGOAS
REDAÇÃO ORIGINAL: "VI - o Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "VII - o Secretário Executivo de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "VIII - o Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL;"
"IX - o Secretário Executivo de Turismo;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "IX - o Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;"
"X - o Presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;"
"X - o Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "X - o Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Alagoas - CREA/AL;"
"XI - um representante da Defesa Civil do Estado de Alagoas;"
"XI - o Procurador Geral do Estado;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "XI - um representante da Universidade Federal de Alagoas, integrante da comunidade científica, identificado com os planos e programas de proteção ao meio ambiente;"
ESTADO DE ALAGOAS
REDAÇÃO DADA PELA LEI DELEGADA N° 33, 23.04.2003: "XII - um representante da Universidade Federal de Alagoas - UFAL;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "XII - um representante da Associação dos Municípios Alagoanos - AMA;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "XIII - um representante da Federação da Agricultura do Estado de Alagoas;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "XV - um representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Alagoas;"
XVIII - um representante das entidades ambientalistas, não governamentais, de âmbito estadual; e (Redação acrescentada pela Lei Delegada n° 33, de 23.04.2003).
ESTADO DE ALAGOAS
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 4 de abril de 2003, 115º da República.
RONALDO LESSA Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07.04.2003.