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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6191, de 29 de agosto de 2000

Lei nº 6191/2000

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1.
A competência, a estrutura e a organização administrativa e funcional da Secretaria Geral de Governo, de que trata a alínea “b” do inciso I do art. 5° da Lei nº 6.145, de 13 de janeiro de 2000, passam a ser reguladas por esta lei.

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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.191, DE 29 DE AGOSTO DE 2000.

CRIA A SECRETARIA GERAL DE GOVERNO, DISPÕE SOBRE AS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO ESTADO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO II

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 2.
À Secretaria Geral de Governo, órgão integrante do Gabinete do Governador, compete as seguintes atribuições:
Ipromover a integração das diferentes unidades do Poder Executivo;
IIcoordenar as ações intersetoriais de Governo na esfera administrativa, envolvendo as Secretarias e demais órgãos da Administração Direta e Indireta;
IIIexercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos da Administração Estadual;
IVpromover a articulação direta do Executivo com os demais Poderes do Estado e com os Municípios;
Vassessorar o Governador do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação da Secretaria;
VIcoordenar as Regiões Administrativas do Estado; e
VIIexecutar outras atividades análogas aos objetivos e competências da Secretaria.
Art. 3.
A direção superior da Secretaria Geral de Governo será exercida pelo Secretário Geral de Governo, com prerrogativas e vantagens de Secretário de Estado, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 4.
Compete ao Secretário Geral de Governo, além das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual:
Iassessorar o Governador do Estado de Alagoas nos assuntos relacionados às atribuições da Secretaria;
IImanter o Governador do Estado permanentemente informado acerca dos assuntos e atividades afetas à Secretaria, devendo apresentar relatório anual de atividades;
IIIbaixar portarias, ordens de serviço e outros atos administrativos compatíveis com as atribuições da Secretaria;
IVdefinir e aprovar as diretrizes e prioridades no âmbito da Secretaria;
Vsupervisionar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas pela Secretaria e por seus Órgãos;
VIautorizar despesas compatíveis com as finalidades da Secretaria, observadas as limitações orçamentárias;
VIIaplicar penas disciplinares de sua alçada;
VIIIdelegar as atribuições previstas no presente artigo, por ato expresso e formal, aos seus subordinados sempre que necessário à não interrupção das atividades do Órgão; e
IXdesenvolver outras atividades pertinentes aos objetivos e atribuições da Secretaria.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 5.
A estrutura organizacional da Secretaria Geral de Governo é constituída pelos seguintes órgãos:
IÓrgão de Direção Superior:
a)Gabinete do Secretário, integrado por:

1. Chefia de Gabinete;

2. Assessoria de Planejamento e Orçamento;

3. Assessoria Técnica.

IIÓrgãos de Apoio Administrativo:
a)Departamento de Administração e Finanças;
b)Secretaria Particular do Governador, integrada por:

1. Chefia do Gabinete do Governador;

2. Assessoria Técnica do Gabinete do Governador.

IIIÓrgãos de Execução:
a)Coordenadoria das Regiões Administrativas, integrada por:

1. Secretaria Executiva;

2. Coordenadorias Regionais; e

3. Assessoria Técnica.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 6.
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria Geral de Governo, compete assistir o titular da pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Da Chefia de Gabinete

Art. 7.
À Chefia do gabinete são atribuídas a gerência, a execução e a coordenação dos serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada, e cuidar do expediente oficial da Secretaria.

SUBSEÇÃO II – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 8.
À Assessoria de Planejamento e Orçamento cumpre prover aconselhamento, no que concerne às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação articulando e acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvam no âmbito da Secretaria, para a execução orçamentária.

SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Técnica

Art. 9.
À Assessoria Técnica compete prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Secretário, cumprindo-lhe desenvolver análises, estudos e pesquisas, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário.

SEÇÃO II

Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 10.
Ao Departamento de Administração e Finanças compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Secretaria, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas.
§ 1ºCompõem o Departamento de Administração e Finanças as Divisões de Recursos Humanos, Controle e Finanças, e de Serviços Gerais.
§ 2ºAs atribuições do Departamento e das Divisões que o compõem, serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.
Art. 11.
A Divisão de Recursos Humanos atuará mediante o Serviço de Gestão de Pessoal e o Serviço de Desenvolvimento de Pessoal.
Art. 12.
A Divisão de Serviços Gerais atuará mediante o Serviço de Patrimônio, o Serviço de Materiais e o Serviço de Comunicação Administrativa.
Parágrafo únicoCabe ao Serviço de Comunicação Administrativa o planejamento, a execução, o controle e a supervisão de todos os meios de comunicação administrativa, entre eles, o protocolo e arquivo, reprografia, comunicações por meios eletrônicos e transporte.

SEÇÃO III

Da Secretaria Particular do Governador

Art. 13.
Compete à Secretaria Particular do Governador:
Iassessorar o Governador na ordenação de suas atividades individuais;
IIredigir a correspondência particular do Governador;
IIIcontrolar os compromissos particulares do Governador; e
IVexecutar outras atividades compatíveis com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO I – Da Chefia do Gabinete do Governador

Art. 14.
Compete ao Chefe do Gabinete do Governador:
Iauxiliar, imediata e diretamente, o Governador, supervisionando e coordenando as atividades do Gabinete;
IIreceber e encaminhar todo e qualquer documento que seja remetido ao Governador;
IIIorganizar a pauta de audiências do Governador do Estado e exercer o respectivo controle; e
IVdesenvolver outras atividades compatíveis com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO II – Da Assessoria Técnica do Governador

Art. 15.
À Assessoria Técnica do Governador compete prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Governador, desenvolver análises, estudos e pesquisas, além de desempenhar outras atribuições que forem determinadas pelo Governador.

SEÇÃO IV

Da Coordenadoria das Regiões Administrativas

Art. 16.
Compete à Coordenadoria das Regiões Administrativas integrar o Gabinete do Governador às Regiões Administrativas do Estado, cumprindo-lhe praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem cometidas pelo Governador.

CAPÍTULO III

DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 17.
Poder Executivo poderá instituir até dez regiões administrativas, incumbidas de acompanhar, planejar e integrar as atividades da Administração Pública estadual nos municípios do Estado.
§ 1ºCada região administrativa contará com um coordenador e com assessoria de apoio, nos limites do Anexo Único desta lei.
§ 2ºNo prazo de noventa dias, contados do início de vigência desta lei, o Chefe do Poder Executivo regulamentará as regiões administrativas.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 18.
Chefe do Poder Executivo aprovará o regimento interno da Secretaria, mediante proposta do Secretário Geral de Governo, no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir do início da vigência desta Lei.
Art. 19.
A lotação genérica dos cargos da Secretaria Geral de Governo será definida por decreto do Poder Executivo mediante proposta do titular da Pasta, encaminhada à Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observado o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 20.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança relacionados no Anexo Único a esta Lei.
Art. 21.
Poder Executivo fica autorizado a abrir ao orçamento vigente crédito especial, no valor de um milhão de reais, utilizando, para tanto, os recursos previstos no art. 43, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 22.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 29 de agosto de 2000, 111º da República.

RONALDO LESSA G o v e r n a d o r

(*) Publicada no DOE de 30/08/2000.

Regulamentada pelo Decreto n.º 38.643, de 28/11/2000

[pic] ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO À LEI N.º 6.191, DE 29 DE AGOSTO DE 2000.

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG

Quadro de Cargos e Funções de Confiança

|CARGO / FUNÇÃO |SÍMBOLO |QUANT. |VALOR | | | | |UNITÁRIO | |Secretário Geral de Governo |SE-1 |01 |6.000,00 | |Secretário Particular do |SE-3 |01 |3.000,00 | |Governador | | | | |Secretário Executivo |SE-3 |01 |3.000,00 | |Assessor Técnico |AS-2 |12 |1.008,00 | |Assessor Técnico |AS-1 |04 |1.149,00 | |Assessor Técnico |AS-3 |16 |780,00 | |Assessor Intermediário |AI |15 |350,00 | |Coordenador Regional |DS-1 |10 |2.276,00 | |Chefe de Gabinete do Secretário |DS-2 |01 |1.517,00 | |Chefe do Gabinete do Governador |DS-2 |01 |1.517,00 | |Diretor de Departamento |DS-2 |01 |1.517,00 | |Chefe de Divisão |DI |03 |509,00 | |Chefe de Serviço |FG-1 |05 |271,00 |

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