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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6173, de 31 de julho de 2000

Lei nº 6173/2000

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Escritório de Representação do Estado de Alagoas - ESEAL, sediado em Brasília, constitui-se unidade administrativa da estrutura da Secretaria do Gabinete Civil, tendo por finalidade:
Irepresentar o Governo do Estado de Alagoas junto a órgãos públicos e entidades privadas com sede no Distrito Federal;
IIorganizar e manter acervo de informações e dados sobre instituições públicas e privadas, economia, planos e programas governamentais e outros aspectos da vida do Estado que possam interessar à promoção e atração de investimentos para o território alagoano;
IIIprestar apoio logístico, administrativo e técnico às autoridades estaduais presentes no Distrito Federal a serviço dos órgãos ou entidades que dirijam ou representem;
IVcumprir encargos e missões determinadas pelo Governador.
Art. 2.
A direção superior do Escritório de Representação do Estado de Alagoas – ESEAL, será exercida por um Diretor, nível SE-2, nomeado, em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo únicoCompete ao Diretor do ESEAL:
Iassessorar o Governador do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação do ESEAL;
IIdirigir as atividades técnicas e administrativas do ESEAL, praticando todos os atos inerentes a sua gestão;
IIIbaixar portarias e ordens de serviços;
IVaplicar penas disciplinares de sua alçada;
Vautorizar despesas, nos limites de sua competência.

[pic]

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N.º 6.173, DE 31 DE JULHO DE 2000. (Revogada pelo art. 31 da Lei nº 6.423, de 17/12/2003)

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS – ESEAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 3.
A estrutura básica do Escritório de Representação do Estado de Alagoas é constituída por:
IGabinete do Diretor, integrado por:
a)Diretor Adjunto;
b)Assessoria Técnica.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Gabinete

Art. 4.
Ao Diretor Adjunto são atribuídas a gerência, a execução e a coordenação dos serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Diretor, em assuntos de sua alçada, e cuidar do expediente oficial do Escritório de Representação do Estado de Alagoas.
Parágrafo únicoCabe ao Diretor Adjunto substituir o titular em suas faltas e impedimentos ou quando expressamente designado.

SEÇÃO II

Da Assessoria Técnica

Art. 5.
À Assessoria Técnica compete prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Diretor, cumprindo-lhe praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo titular.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6.
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas criados através da Lei n° 4.897/87 conforme art. 68 da Lei 6.145, de 13 de janeiro de 2000.
Art. 7.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança relacionados no Anexo Único a esta lei.
Art. 8.
A lotação genérica dos cargos de provimento efetivo do ESEAL, será definida por Decreto, mediante proposta encaminhada à Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.
O Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Diretor do ESEAL, regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 10.
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento geral do Estado para o corrente exercício, alocados em favor do ESEAL, ficando automaticamente transferidos para as unidades reestruturadas os saldos orçamentários consignados às unidades extintas.
Art. 11.
Fica revogada a alínea “f” do inciso I do Art. 5° da Lei n° 6.145, de 13 de janeiro de 2000.
Art. 12.
Fica alterado o Art. 11 da Lei n° 6.145, de 13 de janeiro de 2000, que passa a ter a seguinte redação: Escritório de Representação do Estado de Alagoas – ESEAL, integrado à Secretaria do Gabinete Civil.
Art. 13.
As adequações dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança deverão ser realizadas num prazo máximo de sessenta dias, a contar da data de publicação desta lei.
Art. 14.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 31 de julho de 2000, 111º da República.

RONALDO LESSA

Governador

(*) Publicada no DOE de 01/08/2000. (Revogada pelo art. 31 da Lei nº 6.423, de 17/12/2003)

[pic] ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO À LEI N.º 6.173, DE 31 DE JULHO DE 2000.

Escritório de Representação do Estado de Alagoas – ESEAL

Quadro de Cargos e Funções de Confiança

|CARGO/FUNÇÃO |SÍMBOLO |QUANTIDADE |VALOR UNITÁRIO | |Diretor do ESEAL |SE-2 |01 |4.100,00 | |Diretor Adjunto |DS-1 |01 |2.276,00 | |Assessor Técnico |AS-2 |02 |1.008,00 | |Assessor Técnico |AS-3 |04 |780,00 | |Função |FG-3 |01 |203,00 | |Gratificada | | | |

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