Alagoas
Lei Complementar Estadual do Alagoas nº 44, de 13 de junho de 2017
Lei nº 44/2017
ESTADO DE ALAGOAS
INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE QUE TRATAM OS ARTS. 40, §§ 14, 15 E 16, E 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
SEÇÃO I
Das Condições Gerais dos Planos de Benefícios
SEÇÃO II
Das Contribuições
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de junho de 2017, 200 anos de Emancipação Política e 128 anos de República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.06.2017.
ESTADO DE ALAGOAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 13 DE JUNHO DE 2017.
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Carga Cargo Quantitativo Remuneração (R$) Horária Diretor-Presidente 40 horas 01 16.451,22 Diretor de Seguridade 40 horas 01 12.338,42 Diretor Administrativo e Financeiro 40 horas 01 12.338,42 Assessor Jurídico 40 horas 01 7.896,59 Assessor em Previdência Complementar 40 horas 03 7.896,59
INDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Representar a Previdência Complementar; coordenar as Diretorias da Previdência Complementar, presidindo suas reuniões nas quais terá voz e voto, inclusive de desempate; encaminhar, após manifestação dos demais Diretores, o Relatório, o Balanço e as Contas Anuais da Previdência Complementar, bem como os demais documentos contábeis e financeiros exigidos pela legislação nacional aplicável à Previdência Complementar, para deliberação do Conselho Deliberativo, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal, da Consultoria Atuarial e da Auditoria Externa Independente; cumprir e fazer cumprir a Lei, o Estatuto e o Regimento Interno da Previdência Complementar, colhendo subsídios para as alterações que se tornarem Diretor-Presidente necessárias; autorizar, conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, as aplicações e investimentos efetuados, com os recursos dos Fundos e do patrimônio geral da Previdência Complementar, conforme estabelecido na Lei e no Estatuto do Órgão Gestor e na sua Política de Investimentos; celebrar, em nome Previdência Complementar, as contratações em todas as suas modalidades, inclusive as de prestação de serviços por terceiros, convênios, acordos e ajustes; praticar, conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, os atos relativos à promoção, licença e punição de pessoal, bem como, o pedido de colocação de servidores públicos à disposição da Previdência Complementar; praticar, conjuntamente com o Diretor de Seguridade, os atos relativos à concessão,
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indeferimento e manutenção de benefícios previdenciários; encaminhar, após manifestação dos Órgãos Colegiados, o Relatório, o Balanço e as Contas Anuais da Instituição, bem como os demais documentos contábeis e financeiros exigidos pela legislação nacional aplicável à previdência funcional, incluindo os pareceres da Consultoria Atuarial e da Auditoria Externa Independente; supervisionar e avaliar as atividades da Instituição; promover a articulação da Previdência Complementar com órgãos e instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, com vistas à dinamização, modernização e aprimoramento dos serviços da Instituição; exercer competência residual, quando inexistir atribuição específica de órgão da estrutura estatutária da Previdência Complementar, e competência implícita quanto aos atos inerentes às suas atribuições. As ações referentes à inscrição e ao cadastro de segurados, dependentes e pensionistas; o processamento das concessões, manutenção e controle de benefícios Diretor de Seguridade previdenciários e das respectivas folhas de pagamento; os cálculos atuariais e o acompanhamento e controle da execução do Regulamento de Benefícios e do respectivo Plano de Custeio Atuarial. Aplicações e investimentos; gestão orçamentária, de planejamento financeiro e contábil; recebimentos e pagamentos; recursos humanos, compras e contratação, e controle de serviços de terceiros; gerência dos bens pertencentes; serviços de segurança, conservação e Diretor Administrativo e Financeiro manutenção, zeladoria, reprografia, transportes e outras áreas afins aos serviços gerais; serviços de informática necessários para o funcionamento da Instituição; conservação, guarda e manipulação do acervo documental da Instituição; o desempenho de outras atividades correlatas. Coordenação da execução de trabalhos e estudos jurídicos de interesse da Previdência Complementar; o recebimento de citações, notificações e intimações decorrentes de Mandado de Segurança contra autoridade da Previdência Complementar; o assessoramento Assessor Jurídico jurídico aos Conselhos Deliberativo, Diretor, Fiscal e demais áreas da Previdência Complementar; a análise prévia dos termos dos Contratos de Prestação de Serviços por Terceiros, Acordos, Ajustes, Protocolos e outros Instrumentos; a aprovação prévia dos termos dos
Contratos a serem firmados pela Previdência Complementar; a análise prévia dos textos que objetivem alterar os instrumentos normativos da Previdência Complementar; a análise prévia dos textos de atos formadores de parcerias; a emissão de pareceres jurídicos relativos à concessão dos benefícios previdenciários; o desempenho de outras atividades correlatas. Coordenação da agenda, relações públicas e apoio administrativo; acompanhamento e o controle da programação, dos projetos e das atividades; a proposição de normas e procedimentos em assuntos afetos às áreas de atuação; a manutenção de sistemas de informações necessários ao acompanhamento das Assessor de Previdência Complementar atividades, bem como à elaboração de relatórios; a ordenação e o processamento de pautas de reuniões; elaboração de Editais de Convocação e elaboração de atas e quaisquer outros documentos; manutenção regular de trâmite de processos e documentos; a manutenção de arquivo documental; o desempenho de outras atividades correlatas.