Alagoas
Lei Complementar Estadual do Alagoas nº 26, de 24 de julho de 2009
Lei nº 26/2009
Nesta página
Art. 1. Art. 4. Art. 7. Art. 8. Art. 11. Art. 16. Art. 19. Art. 20. Art. 23. Art. 24. Art. 28. Art. 75. Art. 76. Art. 77. Art. 79. Art. 80. Art. 81. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 8. Art. 11. Art. 12. Art. 20. Art. 22. Art. 23. Art. 25. Art. 67. Art. 70. Art. 81. PARTE RESERVADA – aos magistrados;ESTADO DE ALAGOAS
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
art. 24, o art. 28, o art. 76, o art. 77, o art. 79, o art. 80 e o art. 81, todos da Lei Complementar n° 7, de 18 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"
(...)
(...)
"
(...)
(...)" (NR).
"
"
(...)
(...)
(...)
(...)
XVIII - editar atos normativos que se relacionem à Procuradoria Geral do Estado." (NR).
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"
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(...)
(...)
(...)
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(...)
"
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"
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(...)
(...)
(...)
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"
(...)
(...)
"
(...)"(NR)
ESTADO DE ALAGOAS
art. 23, o art. 25, o art. 67, o art. 70 e o art. 81 da Lei Complementar n° 7, de 18 de julho de 1991, serão acrescidos dos seguintes dispositivos:
"
"
(...)
XVIII - manifestar-se conclusivamente sobre as divergências jurídicas entre quaisquer órgãos ou entes da administração estatal direta ou indireta;
XXIII - a Procuradoria Geral do Estado representará judicialmente o Governador, os titulares das Secretarias, de Autarquias e Fundações Públicas estaduais, os Procuradores de Estado e os membros do Ministério Público, quando vítimas de crime sofrido em razão do exercício do cargo, bem como em decorrência dos atos praticados em função de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, representação que fica condicionada à solicitação do agente público ao Procurador Geral do Estado, o que legitima
inclusive a propositura de representação ao Ministério Público, ação penal privada, habeas corpus e mandado de segurança, observando-se:
(...)
"
(...)
"
"
(...)
XXIII - definir, com a aprovação do Governador, a posição processual do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas nas ações populares e civis públicas."(AC)
"
(...)
1. Subprocurador-Geral do Estado;
2. Chefe de Gabinete;
3. Assessoria do Gabinete do Procurador-Geral do Estado:
3.1. Assessoria Especial;
3.2. Assessoria no Distrito Federal; e
3.3. Assessoria Técnica.
4. Núcleo Especial junto ao Gabinete Civil;
5. Assessoria de Informática e Informação; e
6. Secretaria Administrativa.
"
(...)
"
(...)
"
(...)
"
art. 23." (AC)
"
(...)
"
(...)
"
(...)
PARTE RESERVADA – aos magistrados;
b
c
"TÍTULO I-A FUNDO DE MODERNIZAÇÃO
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de julho de 2009, 193º da Emancipação Política e 121º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Publicada no DOE de 27.07.2009
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO I
Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado
Cargo/Função Símbolo Quant. Procurador-Geral do Estado SE 1 Subprocurador-Geral do Estado GTR-1 1 Coordenador do Núcleo Especial GTR-1 1 Procurador Chefe de Gabinete GTR-3 1 Coordenador Especial GTR-2 1 Coordenador Setorial GTR-5 2 Assistente de Procuradoria para Assessoramento Superior AS-1 3 Assistente de Procuradoria para Assessoramento de Órgãos AS-2
7 Operativos Assessor Técnico AS-1 8 Assessor Técnico AS-4 8 Assessor de Comunicação ASC-1 1 Corregedor-Geral da Procuradoria Geral do Estado FGPE-1 1 Subcorregedor-Geral da Procuradoria Geral do Estado FGPE-2 1 Procurador Coordenador de Órgão Operativo FGPE-1 8 Procurador Subcoordenador de Órgão Operativo FGPE-2 8 Procurador Assessor Especial FGPE-1 4 Função Gratificada FG-1 5 Função Gratificada FG-2 14 ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO II
Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado
Valor Símbolo unitário (R$) FGPE-1 1.200,00 FGPE-2 800,00