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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8646, de 31 de março de 2022

Lei nº 8646/2022

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CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão no Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral do Estado - PGE:
I30 (trinta) cargos de Assessor Jurídico de Procurador de Estado, de livre nomeação e exoneração; e
II30 (trinta) cargos de Assessor Técnico de Procurador de Estado, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2.
O cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico de Procurador de Estado - ASP-1, de Nível Superior, compreende os serviços de assessoramento dos Procuradores de Estado, realizados por bacharéis em Direito, por meio do processamento dos feitos judiciais e administrativos, realizando estudos, pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos jurídicos e levantamento de dados e análises, bem como outras atividades determinadas a critério da Administração, mantida a compatibilidade das funções com a qualificação exigida.
Parágrafo únicoA atividade de Assessor de Procurador de Estado não importa em usurpação da competência privativa do Procurador de Estado, nos termos do art. 132, da Constituição Federal de 1988.
Art. 3.
O cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Procurador de Estado - ASP-2, de Nível Médio, compreende o desempenho de atividades de mediana complexidade, em grau de auxílio e execução de tarefas relacionadas com as atividades meio da PGE.

ESTADO DE ALAGOAS

Art. 4.
Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal de Apoio TécnicoAdministrativo da PGE, referidos no Anexo II desta Lei, hoje existentes, ficam extintos se vagos ou colocados em extinção se providos.
§ 1ºIntegra o Quadro Suplementar de Pessoal constante do Anexo II desta Lei, na condição de extinto quando vagar, o cargo de Agente Auxiliar de Atividades Gerais, símbolo AAAG, no quantitativo e remuneração ali indicados.
§ 2ºO posicionamento na Carreira dos Profissionais de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral do Estado - PGE dos servidores em exercício na data da publicação desta Lei e lotados na PGE até 4 de julho de 2014, dar-se-á nas Classes em que atualmente se posicionam, com valores remuneratórios na forma do Anexo II desta.

ESTADO DE ALAGOAS

DISPÕE SOBRE O QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL E O PLANO DE CARREIRAS DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, FIXA OS VALORES DE SUA REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 5.
Os símbolos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas da estrutura da PGE previstos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 26, de 24 de julho de 2009, ficam alterados, consoante o permissivo do § 2º do art. 4º daquela Lei Complementar, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 6.
Fica o Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, a regulamentar os critérios e formas para a execução desta Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo únicoOs efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de março de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 01.04.2022.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO I

TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA

GERAL DO ESTADO - PGE ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO II

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL DE APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO III

ATUALIZAÇÃO DOS SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE

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