Alagoas
Lei Complementar Estadual do Alagoas nº 23, de 3 de julho de 2002
Lei nº 23/2002
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ESTADO DE ALAGOAS
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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a - (...)
3. Assessoria do Procurador-Geral do Estado;
3.1 - Assessoria Técnica;
3.2 - Assessoria Especial." (AC)
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ESTADO DE ALAGOAS
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ESTADO DE ALAGOAS
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art. 21, ambos da Lei Complementar nº 7, de 1991, ficam alterados para "Seção
ESTADO DE ALAGOAS
IV" e "Seção V", respectivamente, e o "Capítulo I", que antecede o art. 73, passa ater o título "Dos Subsídios"." (NR)
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 03 de julho de 2002, 114º da República.
RONALDO LESSA Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 04.07.2002 e reproduzida no DOE de 05/07/2002.
ESTADO DE ALAGOAS
Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado
Cargo/Função Símbolo Quantitativo Valor Unitário (R$) Procurador-Geral do Estado SE-1 1 6.000,00 Procurador Chefe de Gabinete DS-1 1 2.276,00 Diretor de Departamento DS-2 1 1.517,00 Assistente de Procuradoria para
AS-1 3 1.149,00 Assessoramento Superior Assistente de Procuradoria para Assessoramento de Órgãos OpeAS-2 7 1.008,00 rativos Assessor de Tecnologia de InforDI 3 509,00 mação e Informática Assessor Intermediário AI 5 350,00 Subprocurador-Geral do Estado FG-1 1 271,00 Corregedor-Geral da ProcuradoFG-1 1 271,00 ria Geral do Estado Procurador Coordenador de ÓrFG-1 7 271,00 gão Operativo e de Assessoria Função Gratificada FG-1 3 271,00 Função Gratificada FG-2 11 237,00 ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO II
Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado
Cargo Símbolo Quantitativo Procurador de 1ª Classe PE-1 42 Procurador de 2ª Classe PE-2 33 Procurador de 3ª Classe PE-3 27 Procurador de 4ª Classe PE-4 23