Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, sendo um membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e um Auditor, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo território alagoano, inclusive sobre órgãos ou repartições do Estado, sediadas fora do seu território, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 133 desta Constituição. (NR)NOTA: Houve dois erros materiais. Deve existir o artigo "o" antes da expressão "território alagoano", bem como não deve existir vírgula após a expressão "repartições do Estado".
§ 1º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Imais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade; (NR)
IIidoneidade moral e reputação ilibada; (NR)
IIInotórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; (NR)
IVmais de dez anos de exercício de função pública ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. (NR)
§ 2ºOs Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos obedecida a seguinte ordem:
Iquatro pela Assembleia Legislativa Estadual; (NR)
Constituição do Estado de Alagoas
IItrês pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, sendo um de livre escolha e dois indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal de Contas, alternadamente entre Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e Auditores, segundo critérios de antiguidade e merecimento. (NR)
§ 3º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 4ºO nome do escolhido para Conselheiro na forma do inciso I, será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para a correspondente nomeação. (NR)
NOTA: Houve um erro material. Não deve existir a vírgula após a expressão "inciso I".
§ 5º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 6º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 7ºCumprida a ordem definida neste artigo, será ela sucessivamente renovada." (AC)