Acre
Lei Estadual do Acre nº 1805, de 26 de dezembro de 2006
Lei nº 1805/2006
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS CAPÍTULO III – DA BASE DE CÁLCULO CAPÍTULO IV – DA ISENÇÃO E DA GRATUIDADE CAPÍTULO V – DA AFERIÇÃO E COBRANÇA DOS EMOLUMENTOS CAPÍTULO VI – DO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS CAPÍTULO VII – DA COMPOSIÇÃO DOS EMOLUMENTOS CAPÍTULO VIII – DA ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS CAPÍTULO IX – DA CONSULTA E DAS RECLAMAÇÕES CAPÍTULO X – DA FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA CAPÍTULO XI – DA COMPENSAÇÃO DAS GRATUIDADES CAPÍTULO XII – DO FUNDO ESPECIAL DE COMPENSAÇÃO CAPÍTULO XIII – DO SELO DE FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASLEI N. 1.805, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
"Dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registros e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS
CAPÍTULO III
DA BASE DE CÁLCULO
CAPÍTULO IV
DA ISENÇÃO E DA GRATUIDADE
CAPÍTULO V
DA AFERIÇÃO E COBRANÇA DOS EMOLUMENTOS
2 declarado pelas partes no negócio e o valor venal atribuído pelo órgão fiscal competente para fins do imposto de transmissão.
3
4 populares destinadas a famílias de baixa renda, pelo sistema de mutirão e de autoconstrução orientada, em lote com até duzentos e cinqüenta metros quadrados e área construída de até sessenta e nove metros quadrados.
5 serventia, conforme a tabela respectiva, apondo a data do efetivo pagamento.
CAPÍTULO VI
DO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS
6
CAPÍTULO VII
DA COMPOSIÇÃO DOS EMOLUMENTOS
CAPÍTULO VIII
DA ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS
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CAPÍTULO IX
DA CONSULTA E DAS RECLAMAÇÕES
8
CAPÍTULO X
DA FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA
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CAPÍTULO XI
DA COMPENSAÇÃO DAS GRATUIDADES
10
CAPÍTULO XII
DO FUNDO ESPECIAL DE COMPENSAÇÃO
11
CAPÍTULO XIII
DO SELO DE FISCALIZAÇÃO
12
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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Rio Branco, 5 de dezembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
15 TABELAS DOS EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS TABELA 1 DOS IMÓVEIS TABELA 1- A DO REGISTRO DE IMÓVEIS
Fundo de Fundo ATO Emolument Valor Final os (90%) ao Usuário o (5%) (5%) a sem valor declarado e até R$ 36,00 2,00 2,00 40,00 ) 3.000,00 b 3,75 3,75 75,00 de R$ 3.000,01 até R$ 5.000,00 67,50 )
de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00 135,00 ) e 12,50 12,50 250,00 de R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00 225,00 )
de R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00 450,00 ) h de R$ 100.000,01 até R$ 37,50 37,50 750,00
675,00 ) 150.000,00 de R$ 150.000,01 até R$ 50,00 50,00 1.000,00
200.000,00 de R$ 200.000,01 Até R$ 62,50 62,50 1.250,00
250.000,00 de R$ 250.000,01 Até R$ 75,00 75,00 1.500,00
300.000,00 m de R$ 300.000,01 Até R$ 87,50 87,50 1.750,00
1.575,00 ) 350.000,00 n de R$ 350.000,01 Até R$ 100,00 100,00 2.000,00 1.800,00 ) 400.000,00 o de R$ 400.000,01 Até R$ 125,00 125,00 2.500,00 2.250,00 ) 500.000,00 p 150,00 150,00 3.000,00 acima de 500.000,00 2.700,00 )
16 TABELA 1- B DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, ESPECIFICAÇÃO OU INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO
Fundo de Fundo ATO Emolument Valor Final o (5%) (5%) 1 - Relativo aos valores expressos no documento, por ato: a 1,87 1,87 37,50 de R$ 0,00 até R$ 10.000,00 33,75 ) b de R$ 10.000,01 até R$ 7,50 7,50 150,00 135,00 ) 30.000,00 c de R$ 30.000,01 até R$ 12,50 12,50 250,00 225,00 ) 50.000,00 d de R$ 50.000,01 até R$ 20,00 20,00 400,00 360,00 ) 80.000,00 e de R$ 80.000,01 até R$ 30,00 30,00 600,00 540,00 ) 100.000,00 de R$ 100.000,01 até R$ 50,00 50,00 1.000,00
200.000,00 g de R$ 200.000,01 até R$ 75,00 75,00 1.500,00
1.350,00 ) 300.000,00 h de R$ 300.000,01 até R$ 125,00 125,00 2.500,00 2.250,00 ) 500.000,00
NOTAS: 1 Registro de incorporação imobiliária; de especificação ou instituição de condomínio - valor do terreno mais custo global da construção (art. 32 da Lei Federal n. 4.591/64) -, os emolumentos serão cobrados sobre o valor de cada unidade habitacional objeto do projeto. 2 Na averbação da conclusão da obra, a cobrança será feita sobre o valor de cada unidade habitacional edificada, de acordo com a tabela 1-B, com cinqüenta por cento de desconto.
TABELA 1- C DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
Fundo de Fundo ATO Emolumento Valor Final Compensaçã Fiscalização s (90%) ao Usuário o (5%) (5%) Registro de convenção de 1 condomínio, por unidade 36,00 2,00 2,00 40,00 habitacional
17 TABELA 1-D DO REGISTRO DE LOTEAMENTOS
Fundo de Fundo ATO Emolumentos Valor Final Compensaç Fiscalização (90%) ao Usuário ão (5%) (5%) Relativo aos valores expressos a 1,00 1,00 20,00 De R$ 0,00 até R$ 5.000,00 18,00 ) b De R$ 5.000,01 até R$ 1,50 1,50 25,00 22,50 ) 10.000,00 c De R$ 10.000,01 até R$ 1,50 1,50 30,00 27,00 ) 20.000,00 d De R$ 20.000,01 até R$ 1,75 1,75 35,00 31,50 ) 50.000,00 e De R$ 50.000,01 até R$ 2,00 2,00 40,00 36,00 ) 100.000,00
NOTA: 1 Registro de loteamento ou desmembramento urbano ou rural, excluídas as despesas de publicação pela imprensa, por lote ou gleba.
18 TABELA 1- E DA AVERBAÇÃO
Fundo de Fundo ATO Emolument Valor Final ao os (90%) Usuário o (5%) (5%) 1 - Relativo aos valores expressos no documento, por ato: a 1,00 1,00 20,00 De R$ 0,00 até R$ 2.000,00 18,00 ) b De R$ 2.000,01 até R$ 1,62 1,62 32,50 29,25 ) 5.000,00 c De R$ 5.000,01 até R$ 2,50 2,50 50,00 45,00 ) 10.000,00 d De R$ 10.000,01 até R$ 3,75 3,75 75,00 67,50 ) 30.000,00 e De R$ 30.000,01 até R$ 6,25 6,25 125,00 112,50 ) 50.000,00 De R$ 50.000,01 até R$ 10,00 10,00 200,00 180,00
80.000,00 g De R$ 80.000,01 até R$ 12,50 12,50 250,00
225,00 ) 100.000,00 h De R$ 100.000,01 até R$ 18,75 18,75 375,00 337,50 ) 200.000,00
25,00 25,00 500,00 300.000,00
50,00 50,00 1.000,00 500.000,00
NOTAS: 1 Averbação de cancelamento de registro de penhora, a cobrança deve ser calculada
sobre o valor da dívida objeto da execução, aplicando-se os emolumentos da Tabela 1-E de Averbação. 2 Na averbação sem valor declarado, a cobrança será a prevista pela alínea "a", da Tabela 1-E de Averbação, por ato. 3 Quando se tratar de averbação de acessório residencial, a base de cálculo recairá sobre o valor declarado de cada pavimento edificado. Tratando-se de averbação de acessório comercial, a cobrança será feita sobre o valor declarado de cada apartamento, sala ou salão comercial.
19 TABELA 1- F DO PACTO ANTENUPCIAL
Fundo de Fundo ATO Emolumentos Valor Final ao (90%) Usuário o (5%) (5%) Registro de Pacto 3,00 3,00 60,00 1 54,00 Antenupcial
TABELA 1- G DO REGISTRO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUTRIAL
Fundo Fundo de ATO Emolument Fiscalizaçã Valor Final Compensaç os (90%) o ao Usuário ão (5%) (5%) a 1,50 1,50 30,00 De R$ 0,00 até R$ 5.000,00 27,00 ) b 2,50 2,50 50,00 De R$ 5.000,01 até R$ 15.000,00 45,00 ) c 5,00 5,00 100,00 De R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00 90,00 ) d 7,50 7,50 150,00 De R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00 135,00 ) Acima de R$ 50.000,00 a cobrança e se dará com base na Tabela 1-A, ) com redução de vinte por cento
NOTAS: 1 Registro no Livro n. 3 ( Registro Auxiliar ) de Cédula de Crédito Rural; Comercial e Industrial (Decreto-lei 167/67; Lei n. 6.840/80 e Decreto-lei n. 413/69, respectivamente), ou produto rural pignoratícia. 2 Valor do crédito ou do produto: Quando houver garantia hipotecária ( Livro n. 2, de Registro Geral ), aplicar-se-á a Tabela 1-A de Registro, cuja cobrança recairá sobre o valor declarado de cada imóvel hipotecado. Em caso de omissão no título do valor do imóvel avaliado, deverá o oficial seguir a orientação do item 3.1 das Notas Explicativas Gerais - Registro de Imóveis. 3 Registro de Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), instituídas pela Medida Provisória n. 2.223/01, de 04 de setembro de 2001, a cobrança se dará com base nos itens I e VI da Tabela de Registro e de Averbação, respectivamente Registro de Emissão de Debêntures, será feita no Livro n. 3 de Registro Auxiliar e a cobrança recairá sobre o valor declarado no instrumento, aplicando-se os emolumentos das Tabelas 1-A e 1-E, de Registro e de Averbação, respectivamente, a que couber. 4 Quando houver uma garantia real, registrar-se-á no Livro n. 2 de Registro Geral, aplicando-se as mesmas Tabelas, no que couber, sobre o valor declarado de cada imóvel. Caso dois ou mais imóveis forem dados em garantia real, aplicar-se-á as regras do item 3.1, das Notas Explicativas Gerais.
20 TABELA 1- H DAS CERTIDÕES (Incluindo buscas)
Fundo de Fundo ATO Emolument Valor Final os (90%) ao Usuário ão (5%) (5%) 1 - Expedição de Certidão (independente de valor declarado, por ato): a Inteiro teor da matrícula com uma folha 12,60 0,70 0,70 14,00 ) b por folha excedente 3,16 0,17 0,17 3,50 ) c Vintenária 62,10 3,45 3,45 69,00 ) d pela busca, quando o interessado dispensar a certidão 3,16 0,17 0,17 3,50 ) e negativa de ônus 12,60 0,70 0,70 14,00 )
de documento arquivado h reproduzido por qualquer meio reprográfico (art. 25 da Lei n. 6,30 0,35 0,35 7,00 ) 6.015, de 1973) por folha
21 TABELA 1- I DO REGISTRO DE PENHORA
ATO
1 - A cobrança do registro de penhora (§ 4º do art. 659 do Código de Processo Civil) será feita conforme previsto na Tabela 01-A do Registro, com redução de oitenta por cento.
NOTAS EXPLICATIVAS GERAIS:
1 Os preços dos atos constantes desta Tabela incluem o exame do título, dos indicadores
real e pessoal, além da abertura de matrícula quando esta, segundo a lei, houver de ser elaborada concomitantemente. 2 As vagas de garagem, quando acessórias da unidade autônoma, isentas de matrícula e/ou registro, não estão sujeitas ao pagamento de emolumentos, exceto nas hipóteses do
art. 32, letra "p", combinado com o artº 1º da Lei Federal n. 4.591, de 1964, quando serão matriculadas. 3 O registro de hipoteca será cobrado de acordo com a Tabela 1-A de Registro, com redução de 50% (cinqüenta por cento). 3.1 No registro de hipoteca, quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária, sem valores declarados, tenham ou não igual valor, a base do cálculo para cobrança, em relação a cada um dos registros, será o valor do título dividido pelo número de imóveis dados em garantia. 4 O registro de penhora, arresto e seqüestro têm inscrição obrigatória no Registro de Imóveis (art.167, I, 5, c/c o art. 169, caput, da Lei Federal n. 6.015, de 1973) e os emolumentos pelo registro de tais gravames decorrentes de execução fiscal (Lei Federal n. 6.830, de 1980) serão pagos pela parte vencida ao final do processo, por ocasião da fase de liquidação, com valores vigentes à época do pagamento. 4.1 Os emolumentos devidos pelo registro de penhora decorrente das Justiças Comum e do Trabalho serão pagos previamente pela parte interessada, de acordo com os arts. 14 e 239 da Lei Federal 6.015, de 1973, combinados com o § 4º do artigo 659 do Código de Processo Civil. 5 A base do cálculo no registro de contratos de locação com prazo determinado será o valor da soma dos alugueres mensais. Se indeterminado, sobre o valor de doze alugueres mensais. Quando o contrato contiver cláusulas de reajuste, considerar-se-á o valor do último aluguel, sem reajuste, multiplicado pelo número de meses. 6 Averbação (Tabela 1-E) - valor base de cálculo conforme estabelecido nesta lei. 6.1 De regra, considera-se averbação com valor somente aquela que implica em alteração do valor original do contrato, da dívida ou da coisa, do cancelamento de hipoteca já constante do registro anterior, tomando-se como base de cálculo, para efeito de emolumentos, o valor acrescido. 6.2 Considera-se averbação sem valor declarado, entre outras, as averbações referentes à mudança de nome das vias ou logradouros e numeração de edificações, à alteração de número de lote, quadra ou setor, destinação ou alteração de limites e confrontações do imóvel, à demolição, à abertura de vias e logradouros, ao casamento, separação, divórcio e morte, à alteração do nome por casamento, separação ou divórcio. 6.3 Tratando-se de averbação de construção, deverão ser observados, ainda, os valores por metro quadrado divulgados em revistas especializadas de entidades da construção civil ou pelo valor praticado pelo mercado local, o que for maior; 7 Contra a cobrança, a maior ou a menor, de emolumentos devidos ou pagos, deverá o interessado suscitar dúvidas por requerimento dirigido diretamente ao Oficial titular, que o encaminhará, com suas justificativas, ao juiz competente, para decisão ( art. 198 da Lei 6.015, de 1973 ).
22 TABELA 2 DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Casamento, Interdições e Tutelas) TABELA 2-A DO CASAMENTO
Emolume Fundo de Fundo ATO Valor Final ntos Compensa Fiscalização
ao Usuário (90%) ção (5%) (5%) Habilitação, compreendendo todos os atos do processo e o 1 fornecimento de uma certidão, 37,80 2,10 2,10 42,00 salvo os do juiz de paz. Afixação, publicação e arquivamento de edital 2 remetido por oficial de outra 9,00 0,50 0,50 10,00 circunscrição, inclusive a respectiva certidão Inscrição de casamento 3 religioso, inclusive certidão 18,90 1,05 1,05 21,00 Diligência para casamento fora 4 91,80 5,10 5,10 102,00 da sede do oficial Registro ou inscrição das 5 sentenças de emancipação, interdição, tutela, curatela, opção de nacionalidade, 18,00 1,00 1,00 20,00 separação judicial e divórcio, inclusive certidão Transcrição de registro de 6 nascimento, casamento ou óbito, verificado no 18,00 1,00 1,00 20,00 estrangeiro Certidão Negativa de 7 39,00 2,00 2,00 44,00 Casamento 8 Certidão em Breve Relatório 39,00 2,00 2,00 44,00 9 Certidão Verbo ad Verbum 39,00 2,00 2,00 44,00 1 Certidões não contempladas nos itens acima 39,00 2,00 2,00 44,00 0 Pela autuação e protocolo dos 1 documentos apresentados pelo 19,80 1,10 1,10 22,00 1 interessado
23 TABELA 2 - B DO JUIZ DE PAZ
Fundo de Fundo Valor ATO Emolument Compensaç Fiscalização Final ao os (90%) ão (5%) (5%) Usuário 1 Atos do juiz de paz no procedimento de habilitação 15,30 0,85 0,85 17,00 para casamento Diligência para casamento 2 89,10 4,95 4,95 99,00 realizado fora da sede do oficial
TABELA 2 - C DA RETIFICAÇÃO E DA INSCRIÇÃO
ATO Valor Final
ao Usuário Retificação de nascimento, 1 casamento ou óbito 14,86 0,82 0,82 16,50 Inscrição de sentença 2 anulatória de casamento em 29,70 1,65 1,65 33,00 processo judicial 3 Retificação ou erro de grafia 14,86 0,82 0,82 16,50 Formulação, Autuação e Protocolização de pedido de 4 registros tardios, nas Pessoas 19,80 1,10 1,10 22,00 Naturais
TABELA 2 - D DAS 2ªs VIAS DE CERTIDÕES (Comuns ao nascimento, casamento e óbito)
ATO Valor Final
ao Usuário 1 Com uma só folha 9,00 0,50 0,50 10,00
24 TABELA 2 - E DAS BUSCAS (Comuns ao nascimento, casamento e óbito)
ATO Valor Final
ao Usuário 1 - Buscas, que somente poderão ser cobradas se a parte não informar livro, folha e termo do registro: a até 12 meses 8,10 0,45 0,45 9,00 ) b entre 1 e 5 anos 11,70 0,65 0,65 13,00 ) c entre 5 e 10 anos 19,80 1,10 1,10 22,00 ) d entre 10 e 20 anos 24,76 1,37 1,37 27,50 ) e acima de 20 anos 29,70 1,65 1,65 33,00 )
TABELA 3 REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS TABELA 3 - A DOS OFICIAIS DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
Fundo Fundo de Valor ATO Emolumen Fiscalizaç Compensaç Final ao tos (90%) ão ão (5%) Usuário (5%) 1 - Registro integral de contratos, títulos e documentos com valor declarado, qualquer que seja o número de páginas:
de R$ 100.000,01 até R$
110.000,00 445,50 24,75 24,75
544,50 30,25 30,25
25 150.000,00 m de R$ 150.000,01 até R$ 660,00 ) 200.000,00 594,00 33,00 33,00 de R$ 200.000,01 até R$
300.000,00 742,50 41,25 41,25 de R$ 300.000,01 até R$
400.000,00 841,50 46,75 46,75
NOTAS:
1 Para cálculo dos preços devidos pelo registro de contratos, títulos e documentos cujos valores venham expressos em moeda estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional, com utilização do valor de compra do câmbio do dia em que for apresentado o documento. 2 No Registro de Contratos de Alienação Fiduciária, a base do cálculo será o valor do crédito principal concedido. 3 No Registro de Recibos de Sinal de Venda e Compra, a base do cálculo será o valor do global da transação. 4 A base do cálculo do Registro de Contrato de Locação, bem como para os instrumentos de arrendamento com prazo determinado, será o valor da soma das mensalidades. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor da soma de 12 (doze) parcelas mensais. 5 Nos contratos de leasing, a base do cálculo incidirá sobre o valor da aquisição do bem objeto do contrato. 6 Nas cessões de crédito, a base de cálculo será sobre o valor do total das garantias oferecidas, sem consideração de qualquer outro acréscimo. 7 Nos contratos de garantia, como os de fiança, caução e depósito, vinculados a instrumentos que liberem algum crédito, o registro será cobrado pela forma prevista acima na tabela 3 - A. Quando não vinculados a contratos de abertura de crédito, o cálculo será feito considerando-se o valor da fiança, caução ou depósito. 8 Nos contratos de prestação de serviço com prazo determinado, o cálculo incidirá sobre a soma das parcelas pactuadas. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor da soma de 12(doze) parcelas mensais. 9 Nos contratos com valores representados por bens, estimar-se-á o valor dos mesmos, que servirá como base do cálculo. 10 Instrumentos com valores declarados em unidade monetária fora de circulação, deverão ser corrigidos para valores em unidade monetária vigorante. 11 Nos contratos que contiverem valores diversos, a base de cálculo será sobre a soma dos mesmos.
26 TABELA 3 - B DO REGISTRO INTEGRAL DE TÍTULOS, DOCUMENTOS OU PAPEL SEM VALOR DECLARADO:
Emolume Fundo de Fundo ATO Valor Final ntos Compensaç Fiscalização
ao Usuário (90%) ão (5%) (5%) 1 - Documento sem valor Declarado:
TABELA 3 - C DO REGISTRO RESUMIDO DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS:
Emolume Fundo de Fundo ATO Valor Final ntos Compensaç Fiscalização
ao Usuário (90%) ão (5%) (5%) 1 - Independente do Valor declarado
TABELA 3 - D DAS DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÕES
Fundo de Fundo Valor ATO Emolument Compensaç Fiscalização Final ao os (90%) ão (5%) (5%) Usuário 1 - Das Diligências, por ato praticado: pelos atos praticados fora do ofício, qualquer que seja o valor do
documento (até o limite de 3 diligências) acima de 3 (três) diligências, por
ato praticado
27 TABELA 3 - E DAS CERTIDÕES
Fundo de Fundo Valor ATO Emolument Compensaç Fiscalização Final ao os (90%) ão (5%) (5%) Usuário Pela primeira folha ou peça 1 27,00 1,50 1,50 30,00 reproduzida 2 Por folha ou peça que exceder 9,00 0,50 0,50 10,00
TABELA 3 - F DAS AVERBAÇÕES
Fundo de Fundo Valor ATO Emolument Compensa Fiscalização Final ao os (90%) ção (5%) (5%) Usuário 1 - de títulos, documentos ou quaisquer outros papéis, quando o ato tiver o seu próprio valor o mesmo valor do ato primitivo que for alterado, incluído os
28 TABELA 4 REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS TABELA 4 - A DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Fundo Fundo de Valor ATO Emolument Fiscalizaçã Compensa Final ao os (90%) o ção (5%) Usuário (5%) Matrícula de oficina, 1 impressora, jornal e outros 303,75 16,88 16,88 337,50 periódicos Inscrição de pessoas jurídicas, 2 incluindo os atos do processo e registro: a Até R$ 3.000,00 63,50 ) 57,15 3,18 3,18 b de R$ 3.000,01 até R$ 6.000,00 126,00 ) 113,40 6,30 6,30
de R$ 9.000,01 até R$ 12.000,00 253,50 ) 228,15 12,68 12,68 e de R$ 12.000,01 até R$ 15.000,00 317,00 ) 285,30 15,85 15,85
de R$ 18.000,01 até R$ 40.000,00 443,50 ) 399,15 22,18 22,18 h de R$ 40.000,01 até R$ 70.000,00 590,00 ) 531,00 29,50 29,50
registros subseqüentes 4 (art.165, parágrafo único da Lei 90,00 n. .6.015, de 1973) 81,00 4,50 4,50 Registro do cancelamento de 5 90,00 inscrição ou registro 81,00 4,50 4,50 Averbações (art.45, in fine, do 6 25,00 CCB) 22,50 1,25 1,25
29 TABELA 4 - B DAS AVERBAÇÕES, AUTENTICAÇÕES E CERTIDÕES
Fundo de Fundo ATO Emolument Valor Final ao Compensaçã Fiscalização os (90%) Usuário o (5%) (5%) Autenticação de livros 1 contábeis das sociedades civis: a pela 1ª folha 40,00 ) 36,00 2,00 2,00 b por folha que exceder 10,00 ) 9,00 0,50 0,50 Anotações Remissivas em 2 20,00 Processos 18,00 1,00 1,00 3 Certidão: a pela 1ª folha 20,00 ) 18,00 1,00 1,00 b por folha ou peça excedente ) reproduzida 9,00 0,50 0,50 10,00 4 Busca - a até 12 meses 8,00 ) 7,20 0,40 0,40 b entre 1 e 5 anos 12,00 ) 10,80 0,60 0,60 c entre 5 e 10 anos 20,00 ) 18,00 1,00 1,00 d entre 10 e 20 anos 25,00 ) 22,50 1,25 1,25 e acima de 20 anos 30,00 ) 27,00 1,50 1,50
30 TABELA 5 DO TABELIONATO TABELA 5 - A DA ESCRITURA PÚBLICA (Incluindo o primeiro traslado)
Fundo de Fundo ATO Emolument Valor Final o (5%) (5%) Relativo aos valores 1 expressos no documento, por - ato:
31 TABELA 5 - B DAS ESCRITURAS PÚBLICAS SEM VALOR DECLARADO
Fundo de Fundo ATO Emolument Valor Final Compensa Fiscalização ção (5%) (5%) Escritura pública de emancipação, reconhecimento 1 de paternidade, declaratória de 57,60 3,20 3,20 64,00 convivência e/ou parceria civil, pacto antenupcial Escritura pública de ata 2 notarial (na própria sede do 39,60 2,20 2,20 44,00 tabelião) Escritura pública de ata 3 notarial (fora da sede do 99,00 5,50 5,50 110,00 tabelião) Ata notarial de autenticação 4 dos documentos extraídos via 9,90 0,55 0,55 11,00 internet Outras escrituras e/ou atas 5 notariais não contempladas nas 57,60 3,20 3,20 64,00 alíneas acima Testamento público, sem valor 6 79,20 4,40 4,40 88,00 declarado Testamento público, com valor declarado, utilizar-se-á, para 7 - - - - fins de emolumentos, o critério da Tabela 05 - A, acima. Aprovação de testamento 8 346,50 19,25 19,25 385,00 cerrado
TABELA 5 - C DAS CERTIDÕES DE TRASLADO
Fundo de Fundo ATO Emolument Valor Final ao os (90%) Usuário ão (5%) (5%) 1 Por peça reproduzida e/ou folha 29,70 1,65 1,65 33,00
TABELA 5 - D DAS PROCURAÇÕES E SUBSTABELECIMENTOS (Incluído o primeiro traslado)
Fundo de Fundo ATO Emolument Valor Final ao os (90%) Usuário ão (5%) (5%) Para recebimento de pensões 1 11,00 do INSS e FUNRURAL 9,90 0,55 0,55 2 Amplos e gerais poderes - - - -
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TABELA 5 - E DO RECONHECIMENTO DE FIRMA E DA AUTENTICAÇÃO
(Por autenticação )
Fundo de Fundo Valor ATO Emolument Compensaçã Fiscalização Final ao os (90%) o (5%) (5%) Usuário Pelo reconhecimento de firma 1 1,62 0,09 0,09 1,80 por semelhança Pelo reconhecimento de firma 2 3,60 0,20 0,20 4,00 por autenticidade Pela autenticação de 3 1,62 0,09 0,09 1,80 documentos
TABELA 6 DOS OFICIAIS DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS TABELA 6 - A DO PROTESTO
Fundo de Fundo Valor ATO Emolument Compensaç Fiscalização Final ao os (90%) ão (5%) (5%) Usuário no documento:
TABELA 6 - B DO APONTAMENTO
Fundo de Fundo ATO Emolumento Valor Final Compensaçã Fiscalização s (90%) ao Usuário o (5%) (5%) Por título,
11,00 1 independentemente do 9,90 0,55 0,55 valor
33 TABELA 6 - C DA DESISTÊNCIA DE APONTAMENTO E/OU SUSTAÇÃO
Fundo de Fundo ATO Emolumentos Valor Final Compensa Fiscalização (90%) ao Usuário ção (5%) (5%) Por título,
11,00 1 independentemente do 9,90 0,55 0,55 valor
TABELA 6 - D DO CANCELAMENTO DE PROTESTO
Fundo Fundo de ATO Emolument Fiscalizaçã Valor Final Compensa os (90%) o ao Usuário ção (5%) (5%) Por título,
16,50 1 independentemente do 14,85 0,83 0,83 valor
TABELA 6 - E DAS INTIMAÇÕES
Fundo Fundo de ATO Emolument Fiscalizaçã Valor Final ao Compensa os (90%) o Usuário ção (5%) (5%) 1 - Por ato
TABELA 6 - F DAS CERTIDÕES
Fundo Emolume Fundo de Valor ATO Fiscalizaç ntos Compensaçã Final ao ão (90%) o (5%) Usuário (5%) 1 - Por ato:
34 cancelamento de protesto (mais R$
TABELA 6 - G DE OUTRAS CERTIDÕES E BUSCAS (Não contempladas em outras tabelas)
Emolume Fundo de Fundo ATO Valor Final ntos Compensa Fiscalização
ao Usuário (90%) ção (5%) (5%) Em processos, livros de cartórios ou papéis arquivados, qualquer que seja o número de 1 livros neles compreendidos, ou de papel arquivado, relativo ao mesmo assunto:
39,60 2,20 2,20 44,00 nos itens acima
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