Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 413, de 10 de janeiro de 1969
DL 413
Nesta página
CAPÍTULO I – Do Financiamento Industrial CAPÍTULO II – Da Cédula de Crédito Industrial CAPÍTULO III – Da Nota de Crédito Industrial CAPÍTULO IV – Das Garantias da Cédula de Crédito Industrial CAPÍTULO V CAPÍTULO VI – Da Ação para Cobrança da Cédula de Crédito Industrial CAPÍTULO VI – Disposições Especiais CAPÍTULO VIII – Disposições GeraisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre títulos de crédito industrial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do Art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Do Financiamento Industrial
CAPÍTULO II
Da Cédula de Crédito Industrial
CAPÍTULO III
Da Nota de Crédito Industrial
CAPÍTULO IV
Das Garantias da Cédula de Crédito Industrial
Ill - Animais destinados à industrialização de carnes, pescados, seus produtos e subprodutos, assim como os materiais empregados no processo produtivo, inclusive embalagens;
CAPÍTULO V
SEÇÃO I
Da Inscrição e Averbação da Cédula do Crédito Industrial
SEÇÃO II
Do Cancelamento da Inscrição da Cédula de Crédito Industrial
SEÇÃO III
Da Correição dos Livros de Inscrição da Cédula de Crédito Industrial
CAPÍTULO VI
Da Ação para Cobrança da Cédula de Crédito Industrial
1º) Despachada a petição, serão os réus, sem que haja preparo ou expedição de mandado, citados pela simples entrega de outra via do requerimento, para, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, pagar a dívida;
2º) não depositado, naquele prazo, o montante do débito, proceder-se-á a penhora ou ao seqüestro dos bens constitutivos da garantia ou, em se tratando de nota de crédito industrial, à daqueles enumerados no
3º) no que não colidirem com êste Decreto-lei, observar-se-ão, quanto à penhora, as disposições do Capítulo III, Título III, do Livro VIII, do Código de Processo Civil;
4º) feita a penhora, terão réus, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, prazo para impugnar o pedido;
5º) findo o têrmo referido no item anterior, o Juiz, impugnado ou não o pedido, procederá a uma instrução sumária, facultando às partes a produção de provas, decidindo em seguida;
6º) a decisão será proferida dentro de 30 (trinta) dias, a contar da efetivação da penhora;
7º) não terão efeito suspensivo os recursos interpostos das decisões proferidas na ação de cobrança a que se refere êste artigo;
8º) o fôro competente será o da praça do pagamento da cédula de crédito industrial.
CAPÍTULO VI
Disposições Especiais
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais
Brasília, 9 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Antonio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1969 e retificado em 10.2.1969
NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL
| Nº......... | Vencimento em..........de...............de 19........... |
NCr$________________________________
A ................................de...........................de 19.................pagar......................................por esta nota de crédito industrial a............................................................
............................................................................. ou à sua ordem, a quantia de ________________________________________________________________________
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em moeda corrente, valor do crédito deferido para aplicação na forma do orçamento anexo a que será utilizado do seguinte modo: ............................................................
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Os juros são devido à taxa de .........................................ao ano exigíveis em trinta (30) de junho, trinta e um (31) de dezembro no vencimento e na liquidação da cédula.....
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sendo de ............................................................................................................................................................................................................................................
a comissão de fiscalização, exigível juntamente com os juros..................................................................................................................................................................
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O pagamento será efetuado na praça de ................................................................................................................................................................................................
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CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL
A ......................de....................................de 19..........................pagar..............................
| Nº......... | Vencimento em..........de...............de 19........... |
NCr$________________________________
A ................................de...........................de 19.................pagar......................................por esta cédula de crédito industrial a........................................................
............................................................................. ou à sua ordem, a quantia de ________________________________________________________________________
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em moeda corrente, valor do crédito deferido para aplicação na forma do orçamento anexo a que será utilizado do seguinte modo: ............................................................
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Os juros são devido à taxa de .........................................ao ano exigíveis em trinta (30) de junho, trinta e um (31) de dezembro, no vencimento e na liquidação da cédula....
.........................................................................................................................................................................................................................................................
sendo de ............................................................................................................................................................................................................................................
a comissão de fiscalização, exigível juntamente com os juros..................................................................................................................................................................
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O pagamento será efetuado na praça de ................................................................................................................................................................................................
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Os bens vinculados, obrigatòriamente segurados, são os seguintes: ......................................................................................................................................................
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