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Lei Estadual do Acre nº 7, de 4 de dezembro de 1963

Lei nº 7/1963

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Art. 1.
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LEI N. 7, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963

"Concede título de cidadão acreano aos senadores Oscar Passos e José Guiomard dos Santos."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São concedidos títulos de Cidadão Acreano aos senadores Oscar Passos e José Guiomard dos Santos.
Parágrafo únicoO Poder Executivo providenciará quanto ao disposto neste artigo.

Rio Branco, 4 de dezembro de 1963, 75º da República, 61º do Tratado de Petrópolis e 2º do Estado do Acre.

JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO

Governador do Estado do Acre

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