São infrações ambientais:Iconstruir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do Estado do Acre, estabelecimentos, obras ou serviços submetidos ao regime desta Lei, sem licença do órgão ambiental competente, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Penalidades administrativas aplicáveis: incisos I, II, V, VI, VII e VIII do art. 114 desta Lei;
IIpraticar atos do comércio e indústria ou assemelhados, compreendendo substâncias, produtos e artigos de interesse para a saúde ambiental, sem a necessária licença ou autorização dos órgãos competentes ou contrariando o disposto nesta Lei e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes. Penalidades administrativas aplicáveis: incisos I, II, III, IV, V e VIII do art. 114 desta Lei;
IIIdeixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo de notificar qualquer fato relevante do ponto de vista ambiental, de acordo com o disposto nesta Lei, seu regulamento e normas técnicas. Penalidades administrativas aplicáveis: incisos I e II do art. 114 desta Lei;
IVdeixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazêlo, de cumprir obrigação de interesse ambiental. Penalidades administrativas aplicáveis: incisos I, II, VI e VIII do art. 114 desta Lei;
Vopor-se à exigência de exames laboratoriais ou a sua execução pelas autoridades competentes. Penalidades administrativas aplicáveis: incisos I e II do art. 114 desta Lei;
VIutilizar, aplicar, comercializar, manipular ou armazenar pesticidas, raticidas, fungicidas, inseticidas, agroquímicos e outros congêneres, pondo em risco a saúde ambiental, individual ou coletiva, em virtude de uso inadequado ou inobservância das normas legais, regulamentares ou técnicas, aprovadas pelos órgãos competentes ou em desacordo com os receituários e registros pertinentes. Penalidades administrativas aplicáveis: incisos I, II, III, IV, V e VIII do art. 114 desta Lei;
VIIdescumprirem as empresas de transporte, seus agentes e consignatários, comandantes, responsáveis diretos por embarcações, aeronaves, veículos terrestres, nacionais e estrangeiros, normas legais e regulamentares, medidas, formalidades e outras exigências ambientais. Penalidades administrativas aplicáveis: incisos I, II e VIII do art. 114 desta Lei;
VIIIinobservar, o proprietário ou quem detenha a posse, as exigências ambientais relativas a imóveis. Penalidades administrativas aplicáveis: incisos I, II, VI e VIII do art. 114 desta Lei;
IXentregar ao consumo, desviar, alterar ou substituir, total ou parcialmente, produto interditado por aplicação dos dispositivos desta Lei. Penalidades administrativas aplicáveis: incisos I, II, III, IV, V e VIII do
art. 114 desta Lei;
Xdar início, de qualquer modo, ou efetuar parcelamento do solo sem aprovação dos órgãos competentes ou em desacordo com a mesma ou com inobservância das normas ou diretrizes pertinentes. Penalidades administrativas aplicáveis: incisos I, II, VI, VII, e VIII do art. 114 desta Lei;
XIcontribuir para que a água ou ar atinjam níveis ou categorias de qualidade inferior aos fixados em normas oficiais. Penalidades administrativas aplicáveis: incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 114 desta Lei;
XIIemitir ou despejar efluentes ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, causadores de degradação ambiental, em desacordo com o estabelecido na legislação e normas complementares. Penalidades administrativas aplicáveis: incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 114 desta Lei;
XIIIexercer atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, sem licença do órgão ambiental competente ou em desacordo com a mesma. Penalidades administrativas aplicáveis: incisos I, II, VI e VIII do
art. 114 desta Lei;
XIVcausar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento de água de uma comunidade. Penalidades administrativas aplicáveis: incisos I, II,VI, VII e VIII do art. 114 desta Lei;
XVcausar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes de zonas urbanas ou localidade equivalente. Penalidades administrativas aplicáveis: incisos I, II, VII e VIII do art. 114 desta Lei;
XVIdesrespeitar interdições de uso, de passagem e outras estabelecidas administrativamente para proteção contra a degradação ambiental ou, nesses casos, impedir ou dificultar a atuação de agentes do Poder Público. Penalidades administrativas aplicáveis: incisos I, II, VI do
art. 114 desta Lei;
XVIIcausar poluição do solo que torne uma área urbana ou rural impróprias para ocupação. Penalidades administrativas aplicáveis: incisos I, II, VI e VIII do art.114 desta Lei;
XVIII - causar poluição acima dos níveis críticos estabelecidos que possam trazer danos à saúde ou ameaçar o bem-estar do indivíduo ou da coletividade. Penalidades administrativas aplicáveis: incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 114 desta Lei;
XIXdesenvolver atividades não autorizadas causando poluição acima dos níveis críticos estabelecidos, que provoque mortandade de mamíferos, aves, répteis, anfíbios, peixes ou espécies vegetais protegidas por lei. Penalidades administrativas aplicáveis: incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 114 desta Lei;
XXdesrespeitar as proibições ou restrições estabelecidas pelo Poder Público em Unidades de Conservação ou áreas Protegidas por lei. Penalidades administrativas aplicáveis: incisos I, II, VI, VII e VIII do
art. 114 desta Lei;
XXIobstar ou dificultar a ação das autoridades ambientais competentes no exercício de suas funções. Penalidades administrativas aplicáveis: incisos I, II e VIII do art. 114 desta Lei;
XXIIdescumprir atos emanados da autoridade ambiental, visando à aplicação da legislação vigente. Penalidades administrativas aplicáveis: incisos I, II, III, IV, V, VI e VIII do art. 114 desta Lei; e
XXIII - transgredir normas, diretrizes, padrões ou parâmetros estabelecidos em lei ou regulamentos, destinados à proteção da saúde ambiental ou de meio ambiente. Penalidades administrativas aplicáveis: incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 114 desta Lei.