Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 124, de 29 de dezembro de 2003
Lei nº 124/2003
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, OBJETIVOS E COMPETÊNCIA
LEI COMPLEMENTAR N. 124, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
“Estabelece a nova estrutura organizacional da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Rio Branco, 29 de dezembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
Estrutura Organizacional
----------------------- Chefia de Gabinete
CONSELHO CONSULTIVO
Gerência de Serviços Tecnológicos
Gerência Projeto C
PROCESSOS PERMANENTES
Unidades de Apoio
ANEXO ÚNICO
. Sociedade em Geral . Secretarias de Estado . Instituições de Pesquisa . Empresas . Comunidade Científica . Instituições de Ensino Superior
Projeto C
Gerência Projeto B
PROJETOS
PRODUZIR SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
Gerência Projeto A
Diretor Técnico
Assessoria Jurídica
Gerência de Desenvolvimento Institucional
Unidade de Conhecimento
Unidades de Negócio C & T
Diretor Presidente
Gestão
Assessoria Informática
Gerência Operacional
Assessoria
RH