Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 1, de 5 de julho de 1971
Lei nº 1/1971
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TÍTULO I – Disposições Preliminares TÍTULO II – Do Legislativo TÍTULO III – Do Executivo TÍTULO IV – Da Administração Municipal TÍTULO V – Da Formação dos Municípios PARTE INTEGRANTE – e inseparável de serviços industriais utilizados por ambos os Municípios, serão administrados e explorados conjuntamente, como patrimônio comum. Quando só servirem ao Município de que se desmembrou, continuará a pertencer-lhe. PARTE DO – órgão estadual competente para aprovar o projeto a que os mesmos se destinem, no caso de empréstimos.LEI COMPLEMENTAR N. 01, DE 5 DE JULHO DE 1971
“Dispõe sobre a organização dos Municípios.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
Do Município
CAPÍTULO II
Da Competência
XVIII - dispor sobre depósitos e venda de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação municipal;
TÍTULO II
Do Legislativo
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SEÇÃO I
Do número de Vereadores
SEÇÃO II
Da Posse
SEÇÃO III
Da Mesa da Câmara
SEÇÃO IV
Das Sessões da Câmara
SEÇÃO V
Das Sessões Extraordinárias
SEÇÃO VI
Das Deliberações
SEÇÃO VII
dos Subsídios do Vereador
SEÇÃO VIII
Da Licença
SEÇÃO IX
Da Extinção e Cassação do Mandato
SEÇÃO X
Da Convenção de Suplente
CAPÍTULO II
Das Atribuições da Câmara
CAPÍTULO III
Do Processo Legislativo
TÍTULO III
Do Executivo
CAPÍTULO I
Do Prefeito e do Vice-Prefeito
SEÇÃO I
Da Posse
SEÇÃO II
Da Substituição
SEÇÃO III
Da Licença
SEÇÃO IV
Do Subsídio e da Verba de Representação
CAPÍTULO II
Das Atribuições do Prefeito
XVIII - oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos;
CAPÍTULO III
Da Extinção e Cassação do Mandato
CAPÍTULO IV
Dos Auxiliares Diretos do Prefeito
CAPÍTULO V
Dos Servidores Municipais
TÍTULO IV
Da Administração Municipal
CAPÍTULO I
Do Planejamento Municipal
CAPÍTULO II
Dos Atos Municipais
SEÇÃO I
Da Publicação
SEÇÃO II
Do Registro
SEÇÃO III
Da Forma
SEÇÃO IV
Das Certidões
CAPÍTULO III
Dos Bens Municipais
CAPÍTULO IV
Das Obras e Serviços Municipais
CAPÍTULO V
Das Licitações
CAPÍTULO VI
Da Administração Financeira
SEÇÃO I
Dos Tributos Municipais
SEÇÃO II
Da Receita e da Despesa
SEÇÃO III
Dos Orçamentos
SEÇÃO IV
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária
TÍTULO V
Da Formação dos Municípios
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Da Criação de Distritos
CAPÍTULO III
Da Criação de Municípios
CAPÍTULO IV
Da Instalação, Administração e Responsabilidade Financeira
TÍTULO VI
Disposições Gerais
PARTE DO – órgão estadual competente para aprovar o projeto a que os mesmos se destinem, no caso de empréstimos.
Disposições Transitórias
Rio Branco, 5 de julho de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre