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Lei Estadual do Acre nº 884, de 30 de junho de 1988

Lei nº 884/1988

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LEI N. 884, DE 30 DE JUNHO DE 1988

“Modifica o art. 92 da Lei Complementar n. 1, de 5 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Municípios.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 92 da Lei Complementar n. 1, de 5 de julho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 92.
A criação e qualquer alteração territorial de município somente poderão ser feitos no período correspondido entre dezoito e seis meses anterior à data da eleição municipal, mediante consulta plebiscitária às populações interessadas, atendidos os requisitos da Lei Complementar Federal.”
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de junho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre, em exercício

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