Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9364, de 8 de janeiro de 2024
Nº 9364/2024
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CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS, CONCEITOS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Seção I Dos Objetivos CAPÍTULO II – DAS ESTRATÉGIAS DE MITIGAÇÃO E ADAPTAÇÃO Seção I Das estratégias de mitigação e adaptação na conservação energética CAPÍTULO III – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA Seção I Do Plano Estadual de Mudanças Climáticas CAPÍTULO IV – DO SISTEMA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS CAPÍTULO V – DA GESTÃO DA POLÍTICA ESTADUAL SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISInstitui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas do Estado de Sergipe – PEMC/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS, CONCEITOS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Seção I Dos Objetivos
XVIII - estimular a implantação e capacitação de cadeias produtivas do setor de energia solar e eólica;
XVIII - Pagamento por Serviços Ambientais: transação de natureza voluntária, por meio da qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes;
XXIII - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e de incapacidade de um sistema lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, variabilidade climática e eventos extremos, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto;
XVIII - participação ativa da sociedade civil nos processos consultivos e deliberativos, com amplo acesso a mecanismos judiciais e administrativos de prevenção de mudança global do clima.
CAPÍTULO II
DAS ESTRATÉGIAS DE MITIGAÇÃO E ADAPTAÇÃO Seção I Das estratégias de mitigação e adaptação na conservação energética
XVIII - divulgar de forma rápida e sistemática das notícias relacionadas à pesquisa meteorológica, climatológica, hidrológica e oceânica no estado, principalmente referentes às previsões de impactos e calamidades;
XVIII - adotar medidas e ações para reduzir a emissão de GEE decorrentes do uso do solo;
XXIII - promover a implantação de tecnologias que permitam a utilização de biogás e biometano como fontes de energia e combustível renovável;
XVIII - instituir o pagamento por serviço ambiental como forma de incentivar proprietários particulares a preservarem remanescentes de floresta;
XVIII - promover e implantar estratégias para proteção, conservação e recuperação de ambientes recifais, principalmente os coralíneos. Seção X Das estratégias de mitigação e adaptação no âmbito do uso do solo e cobertura vegetal urbana
CAPÍTULO III
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA Seção I Do Plano Estadual de Mudanças Climáticas
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
CAPÍTULO V
DA GESTÃO DA POLÍTICA ESTADUAL SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS