Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CLUBE DE MÃES SÃO FRANCISCO DE ASSIS DA CIDADE NOVA, CNPJ n° 13.365.994/0001-91, de que trata a Lei n° 2.727, de 05 de outubro de 1989, com sede e foro na Cidade de Estância-SE, endereçada na Rua Paraíba,
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3.% de ctfyeju^uQde 2011; 190° da Independência e 123° da República. O MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADOfrDGE$TA ü^ rancisco ae^ássi$-Dzmias Secretário de Estado de Governo, JRNC. rcmsfacn Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.