Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5206, de 12 de dezembro de 2003

Nº 5206/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^M DEÂX DEJ?tttrsnovtp DE 2003

Altera dispositivos da Lei n° 2.775, de 22 de dezembro de 1989, que estabelece condições para reconhecimento de utilidade pública estadual das Sociedades Civis e das Fundações. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam alterados os artigos 3 o , e 6 o , "capuf e parágrafo único, da Lei n° 2.775, de 22 de dezembro de 1989, que estabelece condições para reconhecimento de utilidade pública estadual das Sociedades Civis e das Fundações, e que passarão a ter a seguinte redação: "Art J°. O nome, o endereço atualizado, o n° do CNPJ, as características das sociedades civis ou fundações e o n° da Lei que a reconhecer de utilidade pública, serão inscritos em cadastro especial escriturado da Assembléia Legislativa, que deverá ser disponibilizado na internet" "Art 6 o . A partir de I o de janeiro de 2004, as entidades declaradas de utilidade pública por Lei Estadual até dezembro de 2002, ficam obrigadas a requerer, à Assembléia Legislativa, reavaliação da concessão anterior, instruindo o pedido com os documentos que comprovem o cumprimento das exigências a que se refere o art 2 a desta Lei

unico

Art. 2.
Esta Lei entraráx^Tvígbxna data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°-O% DE Ál DEj)trternv^O DE 2003 Aracaju, ML et 4fí^—L o de 2003; 182° da Independência e 115 o da República. JRNC. AItera20O3b

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.