Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6881, de 5 de abril de 2010

Nº 6881/2010

Ver fonte oficial 12 artigos

a

Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam criados 10 (dez) cargos de Técnico do Ministério Público e 17 (dezessete) cargos de Analista do Ministério Público no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, distribuídos de acordo com as seguintes áreas de concentração:

II

a

III

a

Art. 2.
Ficam extintos todos os atuais cargos de provimento em comissão e as atuais funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público.
Parágrafo únicoOs valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança extintos por força desta Uei serão reajustados anualmente, com o mesmo percentual estabelecido para os servidores ativos e inativos, somente para efeito de atualização das incorporações. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. C ? ^J DEÕÍ DE MffàCO DE2010
Art. 3.
Ficam criados o Quadro e respectivos cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, com denominação, vagas, simbologia e vencimentos nos termos do Anexo li desta Lei.
Art. 4.
Ficam alterados o inciso li do § 3 o , e o § 7°, do art. 6° da Lei n" 6.450, de 16 de julho 2008, passando a vigorar com seguinte redação: "Art 6 "...
§ 1º.. gr... // - para cada 60 (sessenta) horas de participação em eventos citados no § 1° deste artigo, um nível de referência, até o limite de 240 (duzentas e quarenta) horas; K.. .
§ 7ºPara efeito do avanço por titulação somente serão considerados os títulos obtidos a partir do ato de nomeação do servidor.
§ 8º.."
Art. 5.
Fica revogado o § 9°, do art. 6" da Lei n° 6.450, de 16 de julho de 2008.
Art. 6.
O atual parágrafo único do art. 12 da Lei n° 6.450, de 16 de julho de 2008, passa a ser § 1° e acrescenta-se o § 2° ao mesmo artigo, com a seguinte redação: GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. C $81 DE3l DE Mf)r)$O DE 2010 "Art 12...
§ 2ºA Gratificação Especial Operacional (GEO) incorporase à remuneração do servidor por ocasião da sua aposentadoria, obedecendo as exigências da legislação pr evidenciaria, desde que a tenha percebido por um período de, no mínimo, 03 (três) anos e esteja percebendo na data em que requerer a sua aposentadoria ou for atingido pela aposentadoria compulsória."
Art. 7.
Fica alterada a alínea "a", do inciso II, do art. 15 da Lei n° 6.450, de 16 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 15. ... / / ...
a)03 (três) cargos de Analista do Ministério Público, reservados a portadores de diploma de curso superior de Informática;
b)...
Art. 8.
O art. 17 da Lei n° 6.450, de 16 de julho de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 17. Os cargos em comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público serão preenchidos por servidores efetivos, no percentual de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do número dos cargos existentes."
Art. 9.
Para os atuais servidores efetivos integrantes do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público serão admitidos, para efeito de avanço por titulação, os títulos obtidos no período máximo de 05 (cinco) anos antes do ato da respectiva nomeação. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. C S SI DEôl DE MPi^C-O DE2010
Art. 10.
Nos cálculos dos proventos integrais ou proporcionais da aposentadoria dos servidores integrantes dos cargos de provimento efetivo em extinção dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, incluir-se-á a Gratificação Especial Operacional (GEO), instituída pela Lei n° 6.450, de 16 de julho de 2008, desde que o servidor a tenha percebido por um período de, no mínimo, 03 (três) anos e esteja percebendo na data em que requerer a sua aposentadoria ou for atingido pela aposentadoria compulsória.
Parágrafo únicoPara os fins do disposto no caput deste artigo considera-se o tempo de percepção anterior das gratificações instituídas pelo art. 6° da Lei n° 3.048, de 30 de setembro de 1991, alterada pelo art. T da Lei n° 3.143, de 26 de fevereiro de 1992, pelo art. 2 o da Lei n° 5.279, de 28 de janeiro de 2004 e pelo art. I o da Lei n° 5.404, de 22 de julho de 2004.
Art. 11.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos suplementares para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3J de QÁJUQX€^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. / .^^ 1 MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de 1 Figueiredo Secretário de Epadoda Justita e da Cidadania João Bosco ae Mendonça Secretqri^eEstadoJ^JGovernv JRNC Dispõe022010 MP Iniciativa do Ministério Público de Sergipe GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 61?gY DE 3J DE Mfi%CO DE 2010 ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE CRIADOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO Técnico do Ministério Público na Área Administrativa Analista do Ministério Público na Área de Ciências Sociais e Aplicadas Ajialista do Ministério Público na Área de Ciências Exatas e Tecnologia GRUPOS OCUPACIONAIS NÍVEL Médio Superior Superior CATEGORIA/ SÍMBOLO NM-1 NS-1 NS-1 REFERENCIA l á 15 CARGOS CRIADOS i VENCIMENTO INICIAL R$670,91 R$ 1.296,62 R$ 1.296,62 TOTAL 27 O LEGENDA TÉCNICA: Nos termos do art. I o , os 17 (quinze) cargos de provimento efetivo de nível superior de Analista do Ministério Público, serão preenchidos de acordo com a seguinte habilitação profissional, a) Ciências sociais e aplicadas - 15 (quinze) cargos, reservados a diplomados em Direito, b) Ciências exatas e tecnológicas - 02 (dois) cargos reservados a diplomados na área de Informática. GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. C%Sl DE d / DE Mf)$CO DE 2010 ANEXO II-Fls . 01/04 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL E SIMPLES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL Assessor de Procurador de Justiça Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica Coordenador de Recursos Humanos Coordenador Financeiro Coordenador de Informática Coordenador Administrativo Assessor de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil Diretor da Divisão Financeira Diretor da Divisão de Material Diretor da Divisão de Apoio Administrativo Diretor do Centro Médico Diretor Administrativo e Pedagógico Diretor da Biblioteca Diretor da Divisão de Serviço Social Diretor da Divisão de Controle Interno Diretor da Divisão de Engenharia e Manutenção Diretor da Divisão de Pagamento e Centro de Custo Diretor da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal Diretor da Divisão de Comunicação, Cerimonial e Eventos Diretor da Perícia Técnica Assessor do Coordenador de Recursos Humanos Assessor do Coordenador de Informática Assessor do Coordenador de Informática Assessor do Coordenador Administrativo Assessor do Coordenador Administrativo Assessor do Secreiano-Geral QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO MP-CCE-GP MP-CCE-GP MP-CCE-1 MP-CCE-1 MP-CCE-2 MP-CCE-2 VALOR VIGENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI (RS) í GOVERNO DE SERGIPE LEIN°.^?S7 DE3J DE MflP^C DE 2010 ANEXO II-Fls . 02/04 Chefe do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Chefe da Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Chefe do Gabinete da Escola Superior do Ministério Público Chefe do Gabinete da Secreta n a-Geral Chefe da Assessoria Militar Chefe do Programa de Defesa Comunitária Assessor de Comunicação MP-CCE-3 MP-CCE-4 882,15 568,95 SUBTOTAL DE CARGOS 74 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES Diretor da Divisão Administrativa do Forum Gumersindo Bessa Diretor do Cartório Diretor da Divisão de Manutenção e Suporte em Informática Diretor da Divisão de Análise c Projeto em Informática Diretor da Divisão de Infraestrutura em Informática Assessor da Divisão de Pagamento e Centro de Custo Vssessor da Divisão de Manutenção e Suporte em Informática assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática Assessor da Divisão de Infraestrutura em Informática Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico Chefe do Núcleo de Estudos e Avaliação de Desempenho Chefe no Núcleo de Controle de Estagiários Chefe do Núcleo de Controle e Distribuição Processual Chefe do Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento Chefe do Núcleo de Perícia Contábil Chefe de Serviços de Manutenção - Capital Chefe dos Serviços de Manutenção - Interior "hefe dos Serviços Administrativos Chefe do Setor de Manutenção em Informática Chefe do Setor de Alrnoxanfado Chefe do Setor de Transporte Chefe do Setor de Patrimônio Chefe do Setor de Compras Chefe do Setor de Protocolo QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO MP-CCS-1 MP-CCS-2 MP-CCS-2 MP-CCS-2 MP-CCS-3 VALOR VIGENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI (R$) ? GOVERNO DE SERGIPE LEI ir . e.%sj DEdi DE Mf)FiÇO DE 2010 ANEXO II-Fls. 03/04 Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Diretor da Escola Supenor do Ministéno Público Assessor do Centro de Apoio Operacional Assessor do Centro de Apoio Operacional Assessor do Centro de Apoio Operacional Assessor do Centro de Apoio Operacional Assessor de Cenmonial As:^ssor de Eventos Assessor de Controle Interno Chefe do Setor de Registro e Expedição Funcional Chefe da Triagem Técnica Chefe do Setor de Distribuição Processual Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça Assessor da Ouvidoria Assessor da Coordenadoria-Geral Assessor da Coordenadoria-Geral Assessor da Corregedoria-Geral Assessor da Corregedoria-Geral Assessor da Divisão de Serviço Social Assessor da Divisão de Serviço Social Assessor Jurídico Assessor Jurídico Assessor do Setor de Manutenção e Supone cm Informática Assessor do Setor de Manutenção e Suporte em Informática Assessor da Divisão de Apoio Administrativo Assessor da Divisão de Material Assessor da Divisão Financeira Assessor de Perícia Técnica MP-CCS-4 MP-CCS-5 1.895,54 1.299,88 nr , GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6TF2Y DE^/ DEMf)Fí(pO DE 2010 ANEXO II - Fls. 04/04 Assessor do Chefe da Assessoria Militar Chefe do Arquivo Setorial do RH Assessor de Distribuição do Cartório Assessor da Biblioteca Assessor do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral Assessor do Núcleo de Perícia Contábil Assessor do Núcleo de Estudos e Avaliação de Desempenho Assessor do Núcleo de Controle de Estagiários Assessor do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico Assessor do Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento SUBTOTAL DE CARGOS TOTAL GERAL DE CARGOS

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.