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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6436, de 26 de junho de 2008

Nº 6436/2008

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Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°G,^36 DE 3,5 DE JUWHO DE 2008

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TANQUE NOVO, de que trata a Lei n° 3.581, de 27 de dezembro de 1994, com sede no Povoado Tanque Novo, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pelã Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Çstadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TANQUE NOVO, de que trata a Lei n° 3.581, de 27 de dezembro de 1994, com sede no Povoado Tanque Novo, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE. Art, 2 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ã^àeu^uAa de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Q t ^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ^ Clóvtí Barbosa de Mptb Secretário de Estado d^Governo JRNC adcp(n

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