Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6436, de 26 de junho de 2008
Nº 6436/2008
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°G,^36 DE 3,5 DE JUWHO DE 2008
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TANQUE NOVO, de que trata a Lei n° 3.581, de 27 de dezembro de 1994, com sede no Povoado Tanque Novo, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pelã Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Çstadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TANQUE NOVO, de que trata a Lei n° 3.581, de 27 de dezembro de 1994, com sede no Povoado Tanque Novo, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE. Art, 2 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.