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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3581, de 27 de dezembro de 1994

Nº 3581/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LE I N^ S.S?J DE Jfy DEj%F%e/%%"%? DE 1994

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TANQUE NOVO, com sede no Povoado Tanque Novo, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Boquim-SE. O GOVERNADOR DÓ ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Q. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TANQUÍ NOVO, com sede no Povoado Tanque Novo, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de BoquimSE.
Art. 2.
fí. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, JQde cia^vo—^. Independência e 106O da República. de 1994; 173a da décio vidfra Filho Secretario Geral de Governo

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