Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6435, de 26 de junho de 2008
Nº 6435/2008
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°C.436- DE 2 ^ DE IVtftiO DE 2008
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICIADORA AOS POBRES DO POVOADO ILHA DO OURO, com sede no Povoado Ilha do Ouro e foro na Comarca de Porto da Folha-SE, de que trata a Lei n° 4.002, de 22 de setembro de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICIADORA AOS POBRES DO POVOADO ILHA DO OURO, com sede no Povoado Ilha do Ouro e foro na Comarca de Porto da Folha-SE, de que trata a Lei n° 4.002, de 22 de setembro de 1998.