Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6309, de 20 de dezembro de 2007

Nº 6309/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

II III Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Altera o "caput" e os incisos II e III, do § I o , do art. 19 da Lei n° 5.699, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos Servidores Militares do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica alterado o "caput" e os incisos II e III, do § I o , do art. 19 da Lei n° 5.699, de 17 de agosto de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 79. A Gratificação de Compensação por Serviço Externo, concedida sob programação e designação mediante portaria do Comandante-Geral da Polícia Militar, é vantagem destinada a compensar o servidor militar da ativa, quando e enquanto estiver realizando os serviços especificados neste artigo:

II

a

b

c

d

III

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, JS de cWeuiku? de 2007; 186° da Independência e 119° da "CHAGs JRNC. Alteral02007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.