Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6309, de 20 de dezembro de 2007
Nº 6309/2007
Altera o "caput" e os incisos II e III, do § I o , do art. 19 da Lei n° 5.699, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos Servidores Militares do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica alterado o "caput" e os incisos II e III, do § I o , do art. 19 da Lei n° 5.699, de 17 de agosto de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 79. A Gratificação de Compensação por Serviço Externo, concedida sob programação e designação mediante portaria do Comandante-Geral da Polícia Militar, é vantagem destinada a compensar o servidor militar da ativa, quando e enquanto estiver realizando os serviços especificados neste artigo:
II
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