Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25094, de 29 de fevereiro de 2008
Nº 25094/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãtf.Oty D E ,?f DE FéKFtetno DE 2008
Estabelece disposições sobre a concessão da Gratificação de Compensação por Serviço Externo de que trata a Lei n° 5.699, de 17 de agosto de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de agosto de 2005, com alterações introduzidas pela Lei n° 6.309, de 19 de dezembro de 2007, DECRETA: Art. I o A Gratificação de Compensação por Serviço Externo de que tratam as alíneas "a" e "c" do inciso II, § I o do art. 19 da Lei n° 5.699, de será concedida sob programação e designação do Comandante-Geral da Polícia Militar, mediante Portaria, atendendo a solicitação expressa do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.