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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25094, de 29 de fevereiro de 2008

Nº 25094/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãtf.Oty D E ,?f DE FéKFtetno DE 2008

Estabelece disposições sobre a concessão da Gratificação de Compensação por Serviço Externo de que trata a Lei n° 5.699, de 17 de agosto de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de agosto de 2005, com alterações introduzidas pela Lei n° 6.309, de 19 de dezembro de 2007, DECRETA: Art. I o A Gratificação de Compensação por Serviço Externo de que tratam as alíneas "a" e "c" do inciso II, § I o do art. 19 da Lei n° 5.699, de será concedida sob programação e designação do Comandante-Geral da Polícia Militar, mediante Portaria, atendendo a solicitação expressa do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.

Art. 2.
A referida gratificação será concedida, preferencialmente, ao servidor militar que esteja, no mínimo, no comportamento BOM.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $8 de J$Ç$AMÍA^, de 2008; 187° da Independência e 120° da República. % ^J^^Jj,f^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Benet Secretário de EstadéhfffJustiça k 4à Cidadania §UxfaPiÁo o dajtefàrfança Pública lóvis Barbosa de Melo, SecretârioMe Estado de governo ESTABELECE/022008

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