Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3099, de 9 de dezembro de 1991
Nº 3099/1991
^ L E I W 3.099 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre a criação de FUNDO ESPE CIAL DE RECURSOS DE DESPESAS no Tri bunal de Justiça do Estado d% Sergi pe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber qua a Assembleia Legislativa tado aprova e eu sanciono s seguinte Lei: do Es Art. ié. Fica criado no Tribunal de Justiça o Fundo de Recursos e Despesas (F.E.R.D.), com a finalidade de arrecadar recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, que lhe proporcionem complementar os recursos orçamentários para o fim de suprir as despesas a que se obriga, com a prestação de serviços às comunidades e entidades ligadas com a distribuição da Justiça, enfim a melhoria dos seus serviços, das suas instala çoes e do nive! intelectual e profissional dos magistrados e do seu pessoal, para satisfatória prestação jurisdicional a todos. Parágrafo Único. O Fundo a que alude este arti go fica vinculado à Unidade de Despesas 05101 - Tribunal de Justi ça.