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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24307, de 30 de março de 2007

Nº 24307/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â4- 30 ¥ DE 30 DE M6Reo DE 2007

Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar a alienação de bens imóveis, de propriedade do Estado de Sergipe, localizados nos Municípios de São Cristóvão, Carira, Capela e Lagarto, dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de único do seu art. 21; de acordo com o que consta da Lei n° 6.012, de o de seu art. 3 o ; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar a alienação de bens imóveis, de propriedade do Estado de Sergipe, localizados nos Municípios de São Cristóvão, Carira, Capela e Lagarto, nos termos da Lei n° 6.012, de 30 de outubro de 2006.

Art. 2.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IRepresentantes do Poder Judiciário do Estado/ Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe- . . - GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° W-$°t DE30D E M^aço DE 2007
a)Noel Silveira de França, CPF n° 402.576.675-91;
b)Lívia Cristina de Melo Moreira, CPF n° 014.775.805-06;
c)Marina Damiana dos Santos Nascimento, CPF n° 236.136.375-53;
d)Valmir de Farias Lima Júnior, CPF n° 383.111.435-87;
IIRepresentantes do Poder Executivo do Estado/Departamento Central de Patrimônio do Estado - DCPE, da Secretaria de Estado da Administração - SE AD :
a)Ana Luzia dos Reis Oliveira, CPF n° 365.192.275-87;
b)José Hercules Ramos Cruz, CPF n° 366.539.505-49. § I o . A Presidência da Comissão Especial de Trabalho Técnico deve ser exercida pelo membro indicado na alínea "a" do inciso I do "caput" deste artigo, e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado na alínea "b" do inciso I do mesmo "caput" deste artigo.
§ 2º. Os trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico devem ser secretariados pelo membro indicado na alínea "c" do inciso I do "caput" deste artigo. Art- 3 o . A Comissão Especial de Trabalho Técnico de que trata este Decreto deve concluir as suas atividades até 26 de maio de 2007.
Art. 4.
As atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento da Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar a alienação de bens imóveis, de propriedade do Estado de Sergipe, localizados nos Municípios de São Cristóvão, Carira, Capela e Lagarto, nos termos da Lei n° 6.012, de 30 GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°â ^.JO% DE JÓ DE MAfieo DE 2007 de outubro de 20006, devem ser prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em articulação com a Secretaria de Estado de Administração - SEAD.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3O de QSJVOSLQO de 2007; 186° da Independência e 119° da Republica. / MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR RO ESTADO JofêeAUfê(rto Teles Prado Secretárwae Estado da Administração Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Clóvis?Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/032007

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