Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5406, de 2 de agosto de 2004
Nº 5406/2004
GOVERNO DE SERGIPE / LEI N DE OZDE ftGO^TO DE2004 Estabelece como Regime Jurídico Estatutário, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe, de que trata a Lei n° 2.779/89; disciplina o regime de emprego público da Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional; e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O Regime Jurídico Único, dos servidores públicos civis dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário - Administração Direta, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público Estadual, e das Autarquias e Fundações Públicas, do Estado de Sergipe, de que trata a Lei n° 2.779, de 28 de dezembro de 1989, passa a ser estabelecido como Regime Jurídico Estatutário, de direito público administrativo.