Na implementação da Política Estadual do Idoso, são competências dos órgãos e entidades públicas:INa área de Assistência Social:
a)prestar serviços e desenvolver ações voltadas pará o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e das entidades governamentais e não v governamentais;
b)estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;
c)promover simpósios, seminários e encontros específicos com participação do idoso; mf tv GOVERNO DE SERGIPE M . — . -• D E LEI N 0 ^ D E o^9 D E jeiãwct? DE 2003
d)planejar, coordenar, supervisionar, financiar e divulgar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso,
e)promover a capacitação de recursos humanos para atendimento ao idoso;
f)apoiar tecnicamente e financeiramente instituições asilares, sem fins lucrativos, com cadastro no CEDIPI (Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso), que atendam idosos em situação de risco ou abandono, e os Municípios ou consórcios municipais que visem garantir a colocação de idoso em regime asilar.
IINa área da Saúde:
a)garantir ao idoso, com precedência, a assistência à saúde nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde;
b)prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso mediante programas de atendimento e de orientação familiar e medidas profiláticas;
c)adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;
d)fiscalizar a execução das normas ministeriais pertinentes aos serviços geriátricos hospitalares;
e)desenvolver formas de cooperação com as Secretarias de Saúde dos Municípios e entre as Associações, Sociedades, Núcleos e os centros de referências em Geriatria e Gerontologia Social, para treinamento de equipes interprofissionais;
f)incluir a Geriatria como especialidade clínica para efeito de concursos públicos estaduais e municipais;
g)realizar estudos pará detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso/cop vistap à prevenção, tratamento e reabilitação; GOVERNO DE SERGIPE. LEI W4.91C DE 29 DE frfZ"^o DE 2003
h)criar serviços alternativos de saúde para idosos;
i)apoiar e desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde do idoso, com a finalidade de se conseguir o máximo de vida ativa na comunidade, junto às suas famílias, com maior grau de autonomia e independência funcional possível;
j)capacitar os agentes de saúde comunitários, com conteúdo sobre envelhecimento;
1)estabelecer ação integrada com as organizações não governamentais para operacionalização da política estadual do idoso, visando o bem estar físico, psíquico e social dos idosos;
m)assegurar gratuitamente as indicações terapêuticas — medicamentos, órteses e próteses — e outras necessidades para tratamento de doenças crônico-degenerativas, nos diversos níveis do Sistema Único de Saúde;
n)estimular a criação de serviços de atendimento domiciliar ao idoso, visando atendê-los em suas necessidades essenciais.
IIIN a área da Educação:
a)adequar currículos metodológicos e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso, bem como capacitar o corpo docente;
b)inserir nos currículos mínimos, nos diversos níveis de ensino formal, conteúdos voltados para o processo de envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos e a produzir conhecimento sobre o assunto;
c)incluir a gerontologia e a geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores das Instituições Públicas Estaduais de Ensino;
d)desenvolver programai/que adofem modalidade de ensino à distância, adequados às condições GOVERNO DE SERGIPE LEI W49% DE d9 DE Xxrff^^xo DE 2003
e)apoiar a abertura das universidades para a terceira idade, como meio de universalizar o acesso às diferentes formas de saber;
f)estimular e oportunizar a participação dos idosos nos núcleos de alfabetização de adultos;
g)proporcionar a abertura de escolas, em especial as técnicas, para atividades com a terceira idade, como meio de universalizar o acesso a diferentes formas de saber,
h)criar e dar subsídios para implementação de programas educacionais objetivando a prevenção de doenças e estimulando a autonomia física do idoso.
IVNa área de Trabalho e Previdência Social:
a)garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado;
b)priorizar o atendimento do idoso, do setor público, nos benefícios previdenciários junto ao Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (I.P.E.S);
c)estimular a criação e a manutenção de programas de preparação pará aposentadoria nos setores público e privado, com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento;
d)criar mecanismos que favoreçam a geração de emprego e renda, implantando e apoiando oficinas que sejam destinadas ao desenvolvimento de atividades produtivas, laborativas e ocupacíonais, estimulando o trabalho cooperativo nos espaços públicos disponíveis na comunidade;
e)estimular a criação de alternativas de ocupação do idoso junto ao mercado de trabalho na área urbana e rural;
f)promover a divulgaçâp dajegislação previdenciária, na área pública e privada; GOVERNO DE SERGIPE . LEI N 0 ^ DE ^3 DE é:e-íemvvio DE 2003
g)garantir vagas pará idosos nos cursos de qualificação e requalifícação profissional;
h)aproveitar conhecimentos e habilidade dos idosos, tornandoos agentes multiplicadores para gerar empregos e/ou aumento da renda familiar, como fator de produção.
VNa área da Habitação e Urbanismo:
a)destinar, nos programas habitacionais com participação numérica justificável de idosos, unidades que atendam as especificidades daquela comunidade, a exemplo da modalidade de Casá-Lar, Condomínio da 3 a . Idade, República, Congêneres e Centros de Convivências para Idosos;
b)incluir nos programas de assistência ao idoso, formas de melhoria de condições de habitabilidade e adequação de moradia, considerando seu estado físico e sua autonomia de locomoção;
c)elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;
d)eliminar barreiras arquitetônicas e urbanísticas às condições de habitalidade do idoso.
VINa área da Justiça e da Cidadania:
a)promover e defender os direitos da pessoa idosa;
b)zelar pela aplicação das normas de proteção ao idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos;
c)assegurar ao idoso o direito de dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, salvo nos casos de incapacidade judicialmente comprovada;
d)acatar denúncias de qualquer Jbrma de negligência ou desrespeito ao idoso; si t ii GOVERNO DE SERGIPE LEI N°feé D E of9 DE ixe-fÍMé^o DE 2003
e)apoiar programas e projetos municipais, promover simpósios, seminários e encontros sobre direitos relativos ao exercício da cidadania;
f)divulgar programas na área da justiça e legislação concernente à pessoa idosa;
g)manter banco de dados sobre a legislação, com vistas a subsidiar municípios na defesa da cidadania da população idosa;
h)sensibilizar os órgãos de segurança pública sobre as particularidades de atendimento aos idosos;
i)incentivar e apoiar a criação da Promotoria do Idoso;
j)Garantir horário diferenciado para visitas de familiares idosos aos detentos;
1)desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento e a valorização do Idoso, e direitos sociais e previdenciários.
VIINa área da Cultura, Esporte. Lazer e Turismo:
a)garantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição de bens culturais, mantendo as tradições regionais;
b)propiciar ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preço reduzido;
c)incentivar os movimentos de idosos no desenvolvimento de atividades culturais;
d)valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos/mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural: %w-. 12 GOVERNO DE SERGIPE V LEI:N°Jm DE $3 DE oü^^Q^f^ DE 2003
e)incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhor qualidade de vida do idoso e estimulem sua autonomia física e sua participação na comunidade.
VIIINa área da Segurança Pública:
a)incluir nos currículos das Academias de Polícia Civil e Militar, conteúdos voltados aos direitos e necessidades do idoso;
b)capacitar e orientar os agentes da Secretaria de Estado responsável pela Segurança Pública para um atendimento adequado ao idoso;
c)estimular e apoiar a criação da Delegacia do Idoso;
d)outras atividades na área de segurança pública, para atendimento ao idoso.
IXNa área de Ciência e Tecnologia:
a)estimular e o apoiar realização de pesquisas e estudos na área do idoso;
b)outras atividades de atendimento ao idoso na área de ciência e tecnologia.
XNa área da Agricultura:
a)estimular iniciativas e projetos agropecuário, de artesanato e de indústria caseira, criando mecanismo de apoio técnico e financeiro;
b)garantir vagas em cursos de reciclagem e capacitação para agricultores idosos;
c)destinar parcelas de recursos pará financiamento de projetos agropecuários aos agricultores idosos;
d)incentivar a criação de rrogfãmas de integração familiar rural, valorizando o convívio harmôjyco de pais e filhos, integrando comunidade urbana e comunidade rui XM:^ 13 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°fe D E J% DE ftrfc+tvito DE 2003 § I o . As disposições estabelecidas nesta Lei pará os diversos setores públicos responsáveis pelas políticas sociais básicas, bem como os requisitos pará acesso a direitos sociais estabelecidos nesta Lei devem merecer a devida regulamentação e normatização pelos órgãos responsáveis por suas execuções.
§ 2º. A Política de Recursos Humanos das diversas Secretarias de Estado devem garantir orientação especializada para os agentes públicos que atuarem na recepção e encaminhamento da clientela idosa. CAPÍTUL O V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. ti . O Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso, órgão consultivo, deliberativo e normativo da política de promoção, proteção e defesa dos direitos do Idoso, vinculado à Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, tem suas competências e atribuições estabelecidas pelã Lei n° 3.116, de 19 de dezembro de 1991.