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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25359, de 23 de junho de 2008

Nº 25359/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^^SS jyüâO DE ION HO DE 2008

Dispõe sobre a Convocação da II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XIX, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130 de 02 de abril de 2007, combinado com disposições da Lei n° 4.976, de 29 de setembro de 2003, e ainda, de acordo com as orientações gerais estabelecidas pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, DECRETA: Art. I o Fica convocada para a participação na II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, as entidades governamentais e não governamentais do Estado de Sergipe, a realizar-se nos dias 30 e 31 do mês de julho de 2008, nesta Capital, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES e do Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso.

Art. 2.
A II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa abordará como temas centrais a "Avaliação da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa: Avanços e Desafios" e a "Avaliação da Rede Estadual de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa: Avanços e Desafios".
Art. 3.
A II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo Secretário de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social ou por representante por ele designado.
Parágrafo únicoNo caso de ausência ou eventual impedimento do representante da SEIDES, a II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso, em exercício.
Art. 4.
A Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, responsabilizar-se-á pela elaboração do Regimento Interno da II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, que será objeto de apreciação e deliberação na Conferência pelos participantes presentes. GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°â $ô$3 DE$?D E 3UVH0 DE 2008
Parágrafo únicoO Regimento Interno disporá sobre normas, procedimentos e deliberações a serem adotadas e propostas durante a realização dos trabalhos da II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 5.
Fica a Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, áfi de JUMJLV de 2008; 187° da Independência e 120° da República. (J MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ia vieira ma Luc ia vieira Menezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Clóvis Barbosa armelo Secretário de Estado^de Governo DISPÕE/142008

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