Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25359, de 23 de junho de 2008
Nº 25359/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^^SS jyüâO DE ION HO DE 2008
Dispõe sobre a Convocação da II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XIX, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130 de 02 de abril de 2007, combinado com disposições da Lei n° 4.976, de 29 de setembro de 2003, e ainda, de acordo com as orientações gerais estabelecidas pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, DECRETA: Art. I o Fica convocada para a participação na II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, as entidades governamentais e não governamentais do Estado de Sergipe, a realizar-se nos dias 30 e 31 do mês de julho de 2008, nesta Capital, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES e do Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso.