O Conselho de Desenvolvimento Econémico do Estado de Sergipe — CDE/SE, tem a seguinte composi¢ao, que compreende os seus Conselheiros:IMembros natos:
a)0 Governador do Estado:
b)o Secretdrio de Estado do Planejamento e da Ciéncia e Tecnologia;
c)o Secretario de Estado-Chefe da Casa Civil;
d)o Secretario de Estado da Fazenda;
e)o Secretario de Estado da Industria e do Comércio;
f)o Secretario de Estado da Infra-Estrutura;
g)o Secretario de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigacao;
h)o Secretario de Estado do Turismo;
i)o Secretario de Estado do Meio Ambiente;
j)Secretario de Estado de Governo,;
k)o Presidente do Banco do Estado de Sergipe S/A.
IIMembros representantes:
a)um representante da Universidade Federal de Sergipe;
b)um representante da Universidade Tiradentes;
c)um representante da Federagdo das Industrias do Estado de Sergipe;
d)um representante da Federacdo da Agricultura do Estado de Sergipe;
e)um representante da Federagdo do Comércio do Estado de Sergipe;
f)um _ representante Sergipe;
g)um representante ‘ Aracaju, ¥ Pi GOVERNO pK SERGIPE LEI N° 4 £2; 3 DE /6 DE wagzv DE 2003
h)um representante da Federagdéo de Clubes ue __ Diretores Lojistas de Sergipe;
i)um representante do Conselho Regional de . Economia do Estado de Sergipe; J) um representante do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sergipe — CRC/SE.
§ 1ºA’ Presidéncia do CDE/SE €é exercida pelo Governador do Estado, e, em suas auséncias ou impedimentos, as respectivas reuni6es devem ser presididas pelo Secretario de Estado do Planejamento e da Ciéncia e Tecnologia.
§ 2ºOs membros natos indicados no inciso I do “caput” deste artigo, mas reuni6es em que estiverem ausentes, devem ser substituidos pelos respectivos substitutos eventuais regulares nos Orgaos ou entidades de que sAo titulares, ou por servidores que forem expressamente designados pelos mesmos titulares.
§ 3ºOs membros representantes citados no inciso II do “caput” deste artigo, e respectivos suplentes, devem ser escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado, através de Decreto, mediante apresentacado de lista triplice elaborada pelas respectivas organiza¢gdes e instituigdes representadas.