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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19754, de 8 de junho de 2001

Nº 19754/2001

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.800,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem -8, inciso II, alínea A da Lei nº 4.340 de 21 de dezembro de v, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do da Art. 2000. DE CRETÃA:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil oitocentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 13201 -ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-ADEMA 181220025.4290-Manutenção dos Serviços Administrativos Financeiros FR 3490.30 -Material de Consumo R$ 8.000,00 (000) 3490.39 -Qutros Serviços de Terceiros Pessoa 3490.93 "Indenizações e R$ 3.000,00 (000) 181250173.4291-Manutenção das Atividades Terceiros Pessoa R$ 8.000,00 (070) TOTAL R$ 47.800,00 Jurídica R$ 21.000,00 (000) Restituicões 3490.35 R$ 7.800,00 (070) Ambientais 3490.39 «Outros de Serviços de Consultoria Serviços Jurídica
Art. 2.
> - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas saber: 13000 -CASA CIVIL x GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº/9.754 DE Ob DE DE 2001 MEIO AMBIENTE-ADEMA 181220025. 4290-Manutenção dos Serviços 181250173. 4291-Manutenção das Atividades Ambientais 3190.16 -Qutras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 4.900,00 (070) 3490.14 -Diárias - Civil R$ 4.000,00 (070) 3490.30 "Material de Consumo R$ 3.000,00 (070) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 3.900,00 (070) 13201 ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO e Administrativos Financeiros FR 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 20.000,00 (000) 3490.32 Material de Distribuição Gratuita 3490.35 R$ 3.000,00 (000) Serviços de Consultoria R$ 4.000,00 (000) 4590.52 Equipamentos Material Permanente R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 47.800,00
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de Sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. 4 da Independência e 1130 da Repúbl Aracaju, Ob ge 2001; 180 - É ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do pla eja ento e da Ciência e TecnolLog Mar & tônio de ia g da Mota Fernando Soa Estado da Fazenda Secretário de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 49.754 DE Ob DE DE 2001 usto P nheiro Machado Secfetário Chefe da Casa Civil

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