Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19431, de 28 de dezembro de 2000

Nº 19431/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 3. Art. 4.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?iS.éj DE $5 DEJ)^r^^(a%O DE 2000

Aprova os Quadros de Detalhamento da Despesa do Poder Executivo, das Autarquias Estaduais, das Fundações Públicas e dos Fundos, para o Exercício de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no Art. 107 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; e tendo em vista o que consta da Lei n° 4.340, de 21 de dezembro de 2000, DECRETA: Art. I o . Ficam aprovados os Quadros de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, das Autarquias Estaduais, das Fundações Públicas e dos Fundos, para o Exercício de 2001, de conformidade com os Anexos que acompanham este Decreto e com o qual serão publicados. Ar t 2 o . As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento da Despesa, aprovados na forma deste Decreto, os quais serão modificados automaticamente, independente de nova publicação no Diário Oficial. janeiro de 2001.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de I o de
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ofr de OJL^=— ^ de 2000; 179° da Independência e 112° da República. //^^/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO q Secretário ^ J):. A, Mar ?os Antônio de Meto íe Estado do Planejamento e da ^Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á$fól DE$tDEJ)etc/nio^o DE 2000 Fernando Sobres da Mota Secretário de EstaMo da Fazenda Augusto Pinheiro Machado Secretário-Chefqda Casa Civil Obs: Os Quadros de Detalhamento de Despesa das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, v das Autarquias, das Fundações^Publicas e dos Fun dos, com os Anexos à que se refere o art. lé, serão publicados junta mente com este Decreto em Edição Especial ou Suplementar deste Diário Oficial. APROVA05200O

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo