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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19616, de 9 de abril de 2001

Nº 19616/2001

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO lW9 W6 DE04 DE frbKJ?U DE 2001

Institui documento denominado Controle de Apropriação de Crédito do ICMS do Ativo Permanente - CI AP , que se destina ao controle da apropriação dos créditos do ICMS decorrentes da entrada de bens destinados ao ativo permanente, entrados no estabelecimento a partir de I o de janeiro de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao ICMS, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, Considerando o disposto no § 3 o do art. 34 da referida Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com as alterações promovidas pela Lei n.° 4.314, de 11 de dezembro de 2000, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o documento fiscal denominado "Controle de Apropriação de Crédito do ICMS do Ativo Permanente - CIAP", que se destina ao controle da apropriação dos créditos do ICMS decorrentes da entrada de bens destinados ao ativo permanente, e que passa a integrar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, constituindo o Anexo XXXVIII, que acompanha este Decreto.
Art. 2.
O documento fiscal criado por este Decreto serve pará o controle de apropriação dos créditos de ICMS de bens do ativo permanente cuja a entrada no estabelecimento tenha ocorrido a partir de I o dejaneirode2001.
Parágrafo únicoO documento fiscal de que trata este artigo deve ser utilizado individualmente por bem adquirido.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?l%Uty DEOÍ DE hb^zi^ DE 2001
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de aJ^i X de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^w%r-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR ÚO ESTADO Fernando Soarei da Mota Secretário de Estadojla ftráêrPínC Yecretário-Chefe da Casa Civil INSTITUI022001 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i9 ^ DEO Y DE A%Kjrc DE 2001 REGULAMENTO DO ICMS ANEXO XXXVIII CONTROLE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAR CONTROLE DE APROPRIAÇÃO -- CREDITO DO ICMS - ATIVO PERMANENTE N° de Ordem Ano IDENTIFICAÇÃO Contribuição BemInscriçãoENTRADA Fornecedor • N° da Nota Fiscal N° do LREFolha do LRE Data de Entrada Valor do Crédito destacado na NE RS Valor do ICMS - frete RS Valor do diferencial de alíquota RS TOTAL DO CRÉDITO SAÍDA N° da Nota Fiscal 1 Modeloj Data da Saída CONTROLE DE APROPRIAÇÃO MENSAL DO CRÉDITO Mês/ Ano Sá idas/Prestações Totais Tributadas % Tributadas Crédito Possível Quantidade de Dias Mês Pró Rate Die Crédito utilizado no Mês Saldo passivo de anulação/ crédito a ser utilizado INST1TUIO22001 ^ ^

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