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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4173, de 20 de dezembro de 1999

Nº 4173/1999

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2 5 6 unico Art. 3. Art. 4.
2 artigos

A-" N í^í LEI N^ 4J?3 DEÃ9 DE -r^^rmKVLQ DE 1999

Altera os artigos 2 o , 3°, 5 o e 8 o da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que instituiu o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e criou o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI. O^SOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Ficam alterados os artigos 2 o , 3 o , 5 o e 8 o da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que instituiu o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e criou o fundo de Apoio à Industrialização - FAI, passando a vigorar com a seguinte redação: "Ari 2 o .... § l ú . Para fins de apoio financeiro, creditício, locacional e fiscal, conforme estabelece o "caput" deste artigo, os empreendimentos da iniciativa privada deverão ser considerados necessários e prioritários para o desenvolvimento do Estado de Sergipe, nos termos desta Lei.

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IV

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unico

I

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V

IV

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^O de djtjf—^—^ de 1999; 178° da Independência e o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ,v ^/ - e(-L Martós Amônio de Meio Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Jorge Araújo Secretário-Chefe da Casa Civil JOOM,TERAIW

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