Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3245, de 9 de novembro de 1992
Nº 3245/1992
^ LEI N2 3.Sfa D E 03 DE)J(M3N6kODE 1992
Reajusta vencimentos e valores de funções de confiança e dos cargos do Pessoal do Poder Judiciário do Esta do de Sergipe, e dã outras providên cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
s valores dos Padrões de Vencimento e Referência dos cargos de provimento efetivo do Pessoal do Poder Judiciário passam a ser os constantes da Tabela de Vencimentos ou salários disposta no ANEXO I desta Lei, a partir de lo de outubro de 1992.
Parágrafo únicoO valor do vencimento do nível básico (NB-1) será reajustado no mesmo índice do salãrio-mí nimo estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 20.
, Os valores de vencimentos dos Cargos em Comissão (CCS e CCE) e os valores das Funções de Confian ça (FC), passam a ser os estabelecidos nos Anexos II, III e IV desta Lei, a partir de 10 de outubro de 1992, mantida a representação prevista no art. 89, da Lei no 2.660, de 07 de abril de 1988.
Art. 30.
valor do Salãrio-Família, a partir de 10 de outubro de 1992, pago mensalmente, na forma legal, por dependente, do servidor estatutário civil, passa a ser de Cr$ 9.681,00 (nove mil e seiscentos e oitenta e hum cru zeiros).
Art. 40.
s servidores ativos e inativos dos cargos de provimento efetivo dos níveis médio e superior , do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, perceberão um abo no mensal fixo, a partir de lo de outubro de 1992, respecti vãmente:
a)Cr$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil cruzeiros);
b)Cr$ 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil cruzeiros). LEI N°3.Wr DE 0 9 DE ÜQVEUaflO DE 1992 § lo. 0 abono de que trata o "caput" deste artigo não será considerado para cálculo de adicionais, gra tificações ou quaisquer outras vantagens do servidor.
§ 20ºO abono previsto nos termos do art.4°, da Lei no 3.189, de 12 de junho de 1992, fica revogado, a partir de lo de outubro de 1992.
Art. 50.
Fica criada, no Quadro de Funções de Confiança do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, de que trata a Lei no 2.820, de 18 de julho de 1990, mais 01 (uma) Função de Encarregado de Serviços II, Símbolo FC-05.
Art. 60.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações próprias consigna das no orçamento do Estado para o Poder Judiciário, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro os créditos suplementares até o limite de Cr$ 55.000.000.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões de cruzeiros), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal no 4.320, de
Art. 7.
Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 80.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 0Q de TvOovrrx^o de 1992; 1710 da Independência e 104o da República. /Quido Azevedo Secretário de Estado da Justiça de Governo ASS. LEI N°l.tíf DE 09 DE h)OvBHtoílO DE 1992 ANEXO I TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PODER JURIClARIO A PARTIR DE 10 DE OUTUBRO DE 1992 NÍVEL NB-1 NM-1 NS-1 VENCIMENTO (Cr$) 531.019,00 633.000,00 670.000,00 í LEI Ni 32/í " D E 09 DE UO/eHBftoDE 1992 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES PODER JUDICIÁRIO A PARTIR DE 10 DE OUTUBRO DE 1992 SÍMBOLO CCS-0 CCS-1 CCS-2 CCS-3 CCS-4 CCS-5 CCS-6 CCS-7 VALOR (CR$) 4.060.000,00 2.880.000,00 2.230.000,00 2.080.000,00 1.630.000,00 1.480.000,00 1.340.000,00 1.040.000,00 LEI Ni 3.2/í" DE 09 DE NOUEHe,%CDE 1992 ANEXO III TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL PODER JUDICIÁRIO A PARTIR DE 10 DE OUTUBRO DE 1992 SÍMBOLO CCE-1 CCE-2 VALOR (CR$) 5.794.250,00 3.642.100,00 L E i rn 3-Mf D E 09 DE MGUGHfeRGDE 1992 ANEXO IV TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA PODER JUDICIÁRIO A PARTIR DE 1Q DE OUTUBRO DE 1992 SÍMBOLO FC-1 FC-2 FC-3 FC-4 FC-5 FC-6 VALOR (CR$) 750.000,00 610.000,00 540.000,00 420.000,00 340.000,00 290.000,00