Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3243, de 4 de novembro de 1992
Nº 3243/1992
V L E I Ni 3 J-Ô D E 04 DE//l?í4s t iie,ieâ DE 1992
Reajusta vencimentos de Cargos e vá lores de Função de Confiança do Qua dro de Servidores dos Serviços Auxi liares do Ministério Público de Ser; gipe e dã outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. A partir de lo de outubro de 1992, os Vencimentos dos Padrões I, II, III e IV respectivamente níveis Básico, Médio e Superior dos Servidores dos Serviços Auxilia res do Ministério Público, calculados na forma disposta nos artigos 16 e 18 e nos parágrafos lo e 20 do artigo 15, da Lei nO 2.818, de 18 de julho de 1990, com base nos Valores dos Ven cimentos dos Padrões e seus respectivos níveis aprovados pela Lei no 3.189, de 12 de junho de 1992, passam a ser os constan tes da Tabela de Vencimentos ou Salários anexa a esta Lei - Ane xó I.
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