Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 17, de 17 de maio de 1995
Nº 17/1995
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GOVERNO OE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° tf D E Jf DE MftjrO DE 1995
Altera disposições do Código de Organização Judiciária do Estado, cria Varas, Cargos e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. Ficam criados, no Tribunal de Justiça mais duas escrivanias e assim dois cargos de Escrivão, sob o regime oficializado, e ainda três cargos de Auxiliar de Cartório, todos privativos de bacharel em direito e providos, mediante concurso público. $ Ifi. A atual escrivania e as recém criadas, com as atribuições definidas no art. 102 do Cógido de Organização Judiciária do Estado, receberão os feitos por distribuição.
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