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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9950, de 30 de abril de 2026

Nº 9950/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta o art. 1º-A da Lei nº 3.099, de 09 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a criação de Fundo Especial de Recursos de Despesas – FERD no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 1º-A da Lei nº 3.099, de 09 de dezembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º-A. Dos recursos previstos no art. 1º desta Lei, deve ser destinada, anualmente, a partir do exercício financeiro de 2026, a importância correspondente a 1% (um por cento) da receita arrecadada no exercício anterior pelo Fundo Especial de Recursos e Despesas – FERD, a título de transferência financeira, ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça – FMCNJ, instituído pela Resolução CNJ nº 627, de 24 de junho de 2025.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2026. Aracaju, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE ABRIL DE 2026.

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