Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 78, de 23 de dezembro de 2002
Nº 78/2002
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Art. 2.
- O Quadro de Divisão Judiciária do Estado de Sergipe passa a ser o integrante do Anexo Ii desta Lei Complementar.
Art. 3.
- Fica criado um cargo de Auxiliar de Juiz, de provimento em comissão. Símbolo CCS-1, pará servir junto ao Juízo da Comarca de Laranjeiras.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar devem correr por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário.
Art. 5.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, o%? de faWmMv de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jugurta Barreto de Lima Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania AntomoRüberto/Rocha messias Se(M^rio-Chefe^ti Casa Civil JRNC elava2 GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° 1% DE 23 DE $ÇteNÔtO DE 2002 ANEXO I PODER JUDICIÁRIO TABELA DOS CARGOS OFICIALIZADOS (Lei Estadual n° 2.820/90 c/c Lei Complementar Estadual n° 031/96 e Lei Estadual n° 3.304/93 CARGOS OFICIALIZADOS Escrivão Distribuidor Oficial de Justiça Avaliador Escrivão Distribuidor Oficial de Justiça Avaliador Escrivão Oficial de Justiça Avaliador NÍVEL/CLASSE/ ENQUADRAMENTO NSE-1 NSE-2 NSE-3 ENTRÂNCIA Primeira Segunda Tribunal dc Justiça REFERÊNCIA LEI N° 2.820/90 Aa P Aa P Aa P ^K GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° =fí DE 53 DE $e?ÇM$^O DE 2002 ANEXO II - Fls.01/02 PODER JUDICIÁRIO DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE COMARCA S DE 2" ENTRÂNCIA 01. Aracaju 02. Boquim 03. Canindc do São Francisco 04. Estância 05. Itabaiana 06. Itaporanga D 1 Ajuda 07. Lagarto 08. Laranjeiras 09. Nossa Senhora do Socorro 10. Propriá li . São Cristóvão 12. Simão Dias 13. Tobias Barreto COMARCA S DE 1" ENTRÂNCIA 01. Aquidabã 02. Arauá 03. Barra dos Coqueiros 04. Campo do Brito 05. Capela 06. Carira 07. Cedro de São João 08. Cristinápolis 09. Frei Paulo 10. Gararu DISTRITOS 01. Aracaju 02. Boquim 03. Canindc do São Francisco 05. Itabaiana 1 Ajuda 6.1. Salgado 07. Lagarto 08. Laranjeiras 8.1. Areia Branca 09. Nossa Senhora do Socorro 10. Propriá 11. São Cristóvão 12. Simão Dias 13. Tobias Barreto DISTRITOS 01. Aquidabã 1.1. Canhoba 1.2. Graccho Cardoso 02. Arauá 2.1. Ri achã o do Dantas 2.2. Pedrinhas 03. Baíra dos Coqueiros 04. Campo do Brito 4.1. Macambira 4.2. São Domingos 05. Capela 5.1. Muribeca 06. Carira 07. Cedro de São João 7.1. Amparo do São Francisco 7.2. Malhada dos Bois 7.3. São Francisco 7.4. Telha 08. Cristinápolis 8.1 Tomar do Geru 09. Frei Paulo 9.1.Pinhão 9.2.PedraMole 10.1. Itabi 10.2. Nossa Senhora de Lourdes GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° 1t DE S3 DE ÜCZeiUBJlO DE 2002 ANEXO II - Fls. 02/02 PODER JUDICIÁRIAO DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE 11. Itabaianinha 12. Japaratuba 13. Maruim 14. Neópolis 15. Nossa Senhora das Dores 16. Nossa Senhora da Glória 17. Pacatuba 18. Poço Redondo 19. Poço Verde 20. Porto da Folha 21. Riachuelo 22. Ribeirópolis 23. Umbaúba 11. Itabaianinha 12. Japaratuba 12.1. Carmópolis 12.2. Pirambu 13. Maruim 15.1. General Maynard 15.2. Rosário do Catete 15.3. Santo Amaro das Brotas 14. Neópolis 14.1. Japoatã 14.2. Santana do São Francisco 15. Nossa Senhora das Dores 15.1. Cumbe 15.2. Siriri 16. Nossa Senhora da Glória 16.1. Feira Nova 17. Pacatuba 17.1. Brejo Grande 17.2. Ilha das Flores 18. Poço Redondo 18.1. Monte Alegre de Sergipe 19. Poço Verde 21. Riachuelo 21.1. Divina Pastora 21.2. Malhador 21.3. Santa Rosa de Lima 22. Ribeirópolis 22.1. Moita Bonita 22.2. Nossa Senhora Aparecida 22.3. São Miguel do Aleixo 23. Umbaúba 23.1. Indiaroba 23.2. Santa Luzia do Itanhy ,%%/